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'Tiro não foi acidental', diz delegada do caso de policial que matou a companheira em Belém

Apesar da hipótese, as investigações seguem para esclarecer o que aconteceu e elementos do crime já são periciados.

O Liberal

As investigações para esclarecer as circunstâncias do disparo de arma de fogo que matou Bruna Meireles Corrêa, de 32 anos, na noite desta quarta-feira (12), em Belém, estão sendo apuradas pela Delegacia de Feminicídio (Defem) da Polícia Civil. Em entrevista para a redação integrada de O Liberal nesta quinta-feira, 13, a delegada Ana Paula Chaves, diretora da Divisão Especializada no Atendimento à Mulher (Deam), comenta que, a princípio, não acredita na hipótese de o tiro ter sido acidental, como alega o autor do disparo, o policial militar Wladson Luan Monteiro Borges, companheiro da vítima.

Em depoimento, o suspeito disse que por volta das 18h30, o casal estava nas proximidades do bairro Pedreira e houve uma discussão dentro do carro que resultou em um disparo acidental na cabeça da vítima. “Nós fizemos o flagrante delito e atuamos ele por feminicídio. Ele alega que o disparo foi acidental e não teve a intenção de matar, mas foi preso e apresentado na Deam. Ele tem experiência no manuseio de arma de fogo e a gente entende que tiro não foi acidental".

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Apesar da hipótese, a delegada afirma, ainda, que as investigações seguem para esclarecer os fatos e que perícias já estão sendo realizadas: "Estamos colhendo elementos do crime, apreendemos a arma, os celulares e realizamos a perícia do carro, tudo isso para que possamos identificar as circunstâncias e principalmente a motivação real do crime”, contou a delegada.

Histórico

Ainda segundo a delegada, durante o início das investigações não foram encontrados boletins de ocorrência relatando casos de violência doméstica contra o agressor, mas outros meios de apuração serão consultados. “Não tivemos conhecimento de registros de boletins de ocorrência de possíveis casos de violência doméstica durante o período de relacionamento, mas iremos apurar se houve alguma forma de violência foi praticada contra a vítima, seja ela verbal, moral ou psicológica. Tudo segue em apuração para que possamos concluir as investigações o mais breve possível”, destacou.

O suspeito é cabo do Batalhão de Rondas Ostensivas Táticas Motorizadas (Rotam). Após o ocorrido, o próprio policial socorreu a vítima até o Pronto Socorro da 14 de Março, no bairro do Umarizal. No entanto, de acordo com funcionários da unidade de saúde, Bruna já chegou morta ao local. O suspeito permanece preso à disposição da Justiça.

Denuncie violência doméstica

É importante ressaltar a importância de buscar ajuda em casos de violência doméstica. Ao testemunhar agressões contra mulheres, é fundamental ligar para o número 190 e denunciar. Além disso, é possível fazer denúncias por meio do número 180, que corresponde à Central de Atendimento à Mulher, e do Disque 100, que apura violações aos direitos humanos.

Outras opções incluem o aplicativo Direitos Humanos Brasil (Android e iOS) e a página da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH) do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC).

A maioria dos casos de violência doméstica são cometidos por parceiros ou ex-companheiros das vítimas, mas a Lei Maria da Penha também abrange agressões perpetradas por familiares.

Vítimas de violência doméstica têm até seis meses para realizar a denúncia e buscar proteção.

Alerta

O feminicídio é o último estágio de agressão da mulher. A conscientização e a denúncia são fundamentais para o enfrentamento da violência doméstica. O Disque 180, número específico para receber denúncias de violência contra mulheres, busca garantir acolhimento e espaços seguros para que vítimas tenham condições de registrar denúncias, receber atendimentos jurídicos, saúde e acompanhamento.

A Lei Maria da Penha abrange não apenas casos de agressão física, mas também situações de violência psicológica, sexual, patrimonial e moral. 

Confira formas de violência previstas na Maria da Penha que devem ser denunciadas:

  • Humilhação e xingamento: Condutas como humilhação, desvalorização moral ou deboche público em relação à mulher são tipos de violência emocional.
  • Restringir a liberdade de crença: Um homem não pode restringir a ação, decisão ou crença de uma mulher, pois isso é considerado violência psicológica.
  • Gaslighting: Fazer a mulher duvidar de sua memória e sanidade, distorcendo fatos e omitindo situações, é uma forma de abuso mental conhecida como gaslighting.
  • Controle e opressão: Comportamentos obsessivos, como controlar o que a mulher faz, veste, ou com quem se relaciona, podem caracterizar violência psicológica.
  • Exposição da vida íntima: Falar sobre a vida do casal para outros, como vazar fotos íntimas nas redes sociais, é uma forma de violência moral.
  • Violência física leve: Atirar objetos, sacudir ou apertar os braços de uma mulher são formas de abuso físico, mesmo que não causem espancamento.
  • Forçar atos sexuais desconfortáveis: Obrigar a mulher a realizar atos sexuais que causam desconforto ou repulsa, como a realização de fetiches, é violência sexual.
  • Impedir a prevenção da gravidez ou forçar o aborto: Impedir uma mulher de usar métodos contraceptivos ou obrigá-la a abortar são práticas de violência sexual.
  • Controle financeiro e retenção de documentos: Controlar, guardar ou tirar o dinheiro de uma mulher contra sua vontade, assim como reter seus documentos pessoais, é violência patrimonial.
  • Danos ao patrimônio: Causar danos de propósito a objetos da mulher, ou objetos que ela goste, é uma forma de violência patrimonial.
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Polícia
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