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Ministro do STF anula decisão e Hélio Gueiros Neto pode não ir a juri popular

Alexandre de Moraes reverteu erro processual e reconheceu amplo direito de defesa para o réu, que terá novo depoimento

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou a decisão do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) e concedeu ordem de habeas corpus a favor de Hélio Gueiros Neto, acusado de ter praticado o crime de feminicídio contra sua a esposa, a advogada Renata Cardim, em 2015.

Com a decisão, o ministro determinou a realização de um novo interrogatório, devido a erros processuais alegados pela defesa do réu.

"Dessa forma, a negativa de pedido expresso da defesa caracterizou flagrante desrespeito ao devido processo penal, ampla defesa e contraditório, pelo que concedo a ordem habeas corpus para anular a decisão de 1º grau, determinando a realização de novo interrogatório, como último ato da instrução, com sequência regular das demais fases processuais", disse o ministro do Supremo, em decisão emitida em 09 de outubro e publicada hoje (14) no site do STF.

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Segundo o advogado de Hélio Gueiros Neto, Roberto Lauria, o Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito de ampla defesa e o caso poderá ter nova decisão, levando em consideração argumentos técnicos baseados em provas e laudos oficiais. “Portanto, o juiz que estiver responsável pelo processo poderá receber os esclarecimentos que são fundamentais no caso e, então, ter outra decisão, podendo inclusive determinar a absolvição sumária de Hélio Gueiros Neto”, afirma o advogado.

Com a decisão, a defesa terá nova oportunidade de apresentar laudos e depoimentos de profissionais que analisaram o caso. A defesa afirma que Renata Cardim morreu de "causa natural, com a ruptura de aneurisma da aorta abdominal", como consta em comunicado enviado à imprensa. 

A defesa de Hélio Gueiros Neto afirma ainda que o interrogatório do acusado foi marcado em um período quando ainda estava aberto o prazo para defesas, o que foi considerado no parecer emitido pelo STF como fator de nulidade. Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, citou autores do direito penal para concluir que "toda imputação relativa à comprovação do fato criminoso somente poderá ser fundamento para a sentença condenatória se o acusado tiver oportunidade posterior, adequada e suficiente, para contestar seu inteiro teor", explicou.

O CASO

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, no dia 27 de maio de 2015, por volta das 2h45, no Edifício Rio Nilo, localizado na Travessa Dom Romualdo de Seixas, o denunciado asfixiou, por sufocação mecânica direta, Renata Cardim quando ela estava deitada em sua cama, tendo ela sido sedada e depois asfixiada, vindo a óbito. Inicialmente, a morte de Renata Cardim foi considerada natural, mas segundo o MPPA, um laudo cadavérico posterior revelou que a advogada morreu de asfixia mecânica por sufocação direta. Com a exumação do cadáver e as novas evidência, Gueiros Neto foi denunciado formalmente.

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