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Lancha avaliada em R$ 1,84 milhão é apreendida pela Sefa em fiscalização no Pará

Documentação apresentava divergências entre a nota fiscal e os registros de transporte; embarcação seguia para o Amazonas

O Liberal
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Uma lancha avaliada em R$ 1,84 milhão foi apreendida pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) durante fiscalização na BR-163, em Novo Progresso, no sudoeste do Pará. A ação ocorreu na sexta-feira (5), no posto de controle de mercadorias em trânsito de Serra do Cachimbo, no km-785 da Rodovia BR-163 (Cuiabá-Santarém). Durante a inspeção, os fiscais identificaram divergências entre as informações da nota fiscal e os documentos de transporte apresentados para o embarque.

Eles constataram que a nota fiscal apresentada consignava remetente e destinatário estabelecidos em Minas Gerais, caracterizando operação interna naquele Estado. Entretanto, os documentos fiscais de transporte - Conhecimento eletrônico de Transporte (CTE) e o Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - indicavam como destino da operação o Estado do Amazonas.

“O transportador não apresentou documentação fiscal complementar capaz de justificar a circulação da embarcação até o destino indicado nos documentos de transporte, nem nota fiscal que amparasse a operação interestadual. A divergência entre os documentos fiscais apresentados evidenciou que a nota fiscal não correspondia à efetiva circulação da mercadoria fiscalizada, caracterizando sua inidoneidade para acobertar o trânsito da carga”, disse o coordenador Maycon Freitas.

Ainda segundo ele, também foram identificados fortes indícios de 'quebra de trânsito fiscal', uma vez que a embarcação ingressou no Estado do Pará acompanhada de documento fiscal relativo à operação interna em Minas Gerais, enquanto os documentos de transporte apontavam destino em unidade federada diversa. “Quebra de trânsito” ocorre quando a nota fiscal da mercadoria indica um local de entrega e a carga vai para outro lugar.  A mercadoria foi considerada desacompanhada de documentação fiscal idônea e foi lavrado Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 629.280,00, correspondente ao imposto e multa exigidos.

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Já na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Gurupi, em Cachoeira do Piriá, no nordeste paraense, também foram apreendidos, na sexta (5), móveis e mobiliários avaliados em R$ 905.360,21. A carga, oriunda de Salvador (BA) com destino a Salinópolis (PA), estava destinada a pessoa jurídica não contribuinte do ICMS. “Na análise da documentação fiscal e em consultas aos sistemas da Sefa foi constatado recolhimento a menor do Diferencial de Alíquota (Difal) devido ao Estado do Pará”, afirmou o coordenador Gustavo Bozola. Foi lavrado Termo de Apreensão e Depósito (TAD), com cobrança do imposto residual e multa no valor total de R$ 20.812,11.

No sudeste do Estado, fiscais de receitas estaduais lotados na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito de Carajás apreenderam, ainda na sexta (5), um ônibus novo, avaliado em R$ 520.000,00. O veículo saiu de Caxias do Sul (RS) com destino a Parauapebas (PA). “A operação era destinada a consumidor final não contribuinte do ICMS, e o Diferencial de Alíquotas do ICMS, que é previsto em lei e devido ao Estado do Pará não havia sido recolhido”, explicou o coordenador Cicinato Oliveira. Foi lavrado o Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 41.363,63.

Durante operação de fiscalização realizada no município de Oriximiná (PA), a equipe de fiscais da Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Tapajós, no Oeste do Estado, apreendeu, também na sexta (5), eletrodomésticos, medicamentos, desinfetantes, motores estacionários, pequenas embarcações, totalizando R$ 199.979,71 em mercadorias. A carga estava numa embarcação que vinha da cidade de Manaus (AM) com destino a Oriximiná (PA), escondida nos porões. “Não foram apresentadas documentações fiscais para acobertar o transporte das mercadorias. Diante da irregularidade foram lavrados Termos de Apreensão e Depósito (TADs) no valor de R$ 57.217,87”, informou o coordenador Roberto Mota.

 

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