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Justiça solta mãe que havia sido presa por abandonar bebê recém-nascido na rua, em Marabá

A defesa da suspeita alegou que a intenção da mulher era que outras pessoas encontrassem e salvaguardassem a criança

O Liberal

O Tribunal de Justiça do Pará soltou, nesta quarta-feira (13/8), a mulher de 27 anos que havia sido presa por abandonar o próprio filho recém-nascido perto de uma vala, em Marabá, no sudeste do Pará. A decisão foi proferida pelo juiz plantonista Jessinei Gonçalves de Souza, que acolheu os argumentos da defesa, composta pelos advogados Lucas Almeida, Herley Buchinger e o criminalista Diego Adriano Freires, que ressaltaram o delicado estado emocional da suspeita.

O caso chocou a comunidade e ganhou destaque nacional após um vídeo da ação se tornar público. No entanto, a defesa apontou uma história de vulnerabilidade por trás do caso. A mãe do bebê deu à luz ao filho na segunda (11/8) e ficou internada em um hospital de Marabá.

Na tarde seguinte, ela deixou o filho em uma rua movimentada do município. A intenção, segundo a defesa, não era causar dano, mas sim que outras pessoas encontrassem e salvaguardassem a criança. O recém-nascido foi encontrado e socorrido sem lesões graves.

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Além disso, a defesa contou que o bebê é fruto de um estupro que a mulher sofreu em novembro do ano passado e que, após receber alta hospitalar, ela “se viu em uma situação de completo desamparo”.

“Sem apoio familiar, em grave insuficiência financeira e, crucialmente, sem ter recebido qualquer orientação da unidade de saúde sobre os cuidados com o recém-nascido ou sobre as vias legais para a entrega voluntária da criança para adoção, ela teria agido sob forte desespero e confusão mental decorrentes do estado puerperal. A presença do bebê, para a mãe, remetia constantemente ao trauma do estupro, gerando um sentimento de repulsa e desespero”, informou.

O advogado Lucas Almeida destacou que a liberdade da cliente foi concedida “após o juiz entender que a acusada estava em um estado emocional vulnerável". “Demonstramos que a cliente é ré primária, sem antecedentes criminais, e que seu ato foi um reflexo de um profundo desespero e da ausência de estrutura e orientação, especialmente considerando seu estado puerperal, a violência sexual que sofreu e a falta de qualquer rede de apoio", complementou.

image A imagem em destaque mostra o advogado Lucas Almeida, que atuou na defesa da mulher. (Foto: Reprodução | Redes sociais)

A defesa também argumentou que a manutenção da prisão preventiva seria desproporcional e desnecessária, já que a suspeita “não representa risco à ordem pública ou à instrução processual”. A tese se baseou também na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que tem orientado a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares em casos de gestantes, puérperas e mães de crianças, exceto em situações de extrema gravidade.

"Não se trata de justificar o ato, mas de compreender as circunstâncias que levaram a ele. A decisão do juiz é um passo importante na humanização do sistema penal, reconhecendo que, em muitos casos, a prisão não é a resposta mais adequada, especialmente quando há um histórico de vulnerabilidade tão acentuado", disse o criminalista Diego Adriano Freires, reforçando a importância da liberdade concedida.

Medidas cautelares 

Apesar da liberdade, a mulher deverá cumprir uma série de medidas cautelares impostas pelo Poder Judiciário. Entre elas, recolhimento domiciliar noturno, comparecimento mensal em juízo para informar suas atividades e, crucialmente, a submissão a acompanhamento psicossocial e tratamento psicológico ou psiquiátrico, que deverá ser viabilizado pelo município.

O processo seguirá sob segredo de justiça na Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Marabá. A suspeita responderá em liberdade pelos crimes de abandono de incapaz ou exposição de recém-nascido. O bebê encontra-se sob os cuidados de familiares e em segurança.

Versão policial

Segundo o delegado Vinicius Cardoso, da Polícia Civil do Pará, “socorristas do Samu foram acionados para atender uma ocorrência em que um bebê recém-nascido foi localizado abandonado em via pública por populares no bairro Belo Horizonte. A partir daí os socorristas encaminharam a criança ao hospital materno-infantil e acionaram a Polícia Civil, que por meio da Delegacia de Atendimento à Criança e ao Adolescente (Deaca), passou a investigar o caso. Prontamente, os policiais se dirigiram ao hospital materno-infantil e verificaram mulheres que teriam dado à luz recentemente e, assim, a suspeita foi identificada”, disse.

“Os policiais se dirigiram à residência da mulher no bairro Novo Horizonte, ou seja, um bairro limítrofe ao bairro que a criança foi abandonada, e constataram que, de fato, aquela mulher seria responsável por dar à luz e abandonar o seu próprio filho. Segundo informações colhidas, essa mulher deu à luz no dia 11 e, no dia 12, por volta das 10 da manhã, ela teve alta. Ela saiu do hospital materno-infantil levando a sua criança e, no trajeto para sua residência, ela abandonou o bebê”, afirmou o delegado.

Ainda segundo Vinicius Cardoso, “ela argumentou que o filho é concepção de uma relação em que houve violência doméstica e que ela descobriu que estava grávida um mês após o rompimento dessa relação violenta e que o pai não teria assumido a criança e que isso a levou a abandonar o próprio filho. Ela foi presa em flagrante por crime de abandono de incapaz e o bebê está sob cuidados de um parente da própria autora”, declarou.

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