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Homem é condenado por lesão corporal culposa contra PM, resistência à abordagem e tráfico de drogas

A condenação foi determinada, no começo da tarde desta terça-feira (7), ao final da sessão do júri realizada no Fórum Criminal Des. Romão Amoêdo Neto, no bairro da Cidade Velha

Fabyo Cruz
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Bruno de Lucas de Pina Manito foi condenado, no começo da tarde desta terça-feira (7), a sete anos de reclusão em regime semiaberto e ao pagamento de 500 dias multa pelos crimes de lesão corporal culposa contra o cabo Franklin, da Polícia Militar do Pará (PMPA), além de resistência à abordagem e tráfico de drogas, no bairro da Terra Firme, em Belém, em 29 de agosto de 2020. A condenação foi estabelecida ao final da sessão do júri realizada no Fórum Criminal Desembargador Romão Amoêdo Neto, no bairro da Cidade Velha. O réu acompanhou o julgamento por videoconferência direto do sistema carcerário da cidade de Videira, em Santa Catarina.

O atentado contra o policial ocorreu após a PMPA receber uma denúncia de tráfico de drogas. Bruno Manito estava na casa do seu avô, na passagem Miranda, quando foi abordado e tentou correr, mas, acabou sendo alcançado e contido. Durante a abordagem, no momento em que tentava algemá-lo, o cabo Franklin acabou acionando o gatilho da própria arma (uma carabina longa), que estava no suporte colado à sua farda, e baleou a si mesmo em uma das pernas. 

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Após ser colocado em liberdade no período da pandemia do coronavírus, Bruno Manito viajou, sem autorização judicial, para Santa Catarina, onde trabalhava de carteira assinada, porém, foi preso há dois meses por suspeita de participação em um assalto e, atualmente, está preso em Videira. Ao longo do julgamento desta terça-feira (7), Bruno foi interrogado pelo sistema penal de Santa Catarina.

Bruno chegou a negar o crime e disse que estava com o filho no momento da abordagem. E que depois, o teria deixado com a mãe. Conforme relato do réu, ao revistá-lo os PMs nada encontraram, e então o "arrastaram" para a residência do avô. Ele disse ainda que, temendo por sua integridade, procurou se desvencilhar da contenção policial, momento em que a arma disparou e atingiu a perna do policial.

O promotor Samir Dahás Jorge não sustentou a acusação da tentativa de homicídio e pediu a condenação do réu pelos crimes conexos de tráfico de drogas e resistência à prisão. O magistrado pediu a desclassificação do crime de tentativa de homicídio por lesão corporal. O defensor público Alex Noronha defendeu a tese de absolvição pela lesão causada ao PM. Pelos crimes conexos, ele propôs a absolvição pela dúvida do réu estar traficando, e em caso de condenação por tráfico, a redução da pena pelo fato do réu não ser membro de facção criminosa. Na manifestação, o defensor considerou que o réu cometeu resistência à prisão.

Ao final da sessão, os jurados reconheceram que Bruno de Lucas de Pina Manito cometeu os crimes de lesão corporal culposa que vitimou o policial Franklin, além do crime de resistência da abordagem e tráfico de drogas. A pena aplicada totalizou sete anos de reclusão em regime semiaberto e ao pagamento de 500 dias multa.

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