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Caminhoneiro com suspeita de embriaguez é preso ao fazer manobras na BR-010, no Pará

De acordo com a PRF, ao ser abordado, o condutor apresentou sinais evidentes de embriaguez. Segundo os agentes, ele estava com os olhos vermelhos, as vestes em desalinho, exalava odor de álcool e demonstrava comportamento alterado.

O Liberal
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A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu, na manhã do último domingo (1º), um caminhoneiro de 37 anos que dirigia sob efeito de álcool e realizava manobras perigosas na BR-010, no município de Dom Eliseu, no sudeste do Pará. A abordagem aconteceu por volta das 8h30, no km 30 da rodovia, após denúncias de motoristas que registraram em vídeo o veículo transitando pela contramão e forçando outros condutores a desviar para o acostamento.

O caminhão envolvido era um modelo Volvo FH 540 6x4T, que tracionava dois semirreboques pertencentes a uma transportadora especializada no transporte de produtos perigosos. Apesar de estar descarregado no momento da fiscalização, a PRF alertou que os compartimentos ainda continham resíduos químicos. Mesmo em pequena quantidade, esses resíduos podem liberar vapores inflamáveis e representar risco de explosão ou incêndio em caso de acidentes.

De acordo com a PRF, ao ser abordado, o condutor apresentou sinais evidentes de embriaguez. Segundo os agentes, ele estava com os olhos vermelhos, as vestes em desalinho, exalava odor de álcool e demonstrava comportamento alterado. Questionado pela equipe da PRF, o homem admitiu ter ingerido cerveja cerca de dez horas antes da abordagem, mas se recusou a fazer o teste do etilômetro. A recusa foi formalizada no Termo de Constatação de Embriaguez, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Durante a conversa com os policiais, o motorista afirmou estar perdido. Ele disse que tinha como destino a cidade de São Luís, no Maranhão, mas trafegava no sentido contrário, rumo a Belém. Diante da gravidade da situação, ele foi preso em flagrante e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Dom Eliseu. O caminhoneiro deverá responder pelo crime de conduzir veículo sob influência de álcool, conforme o artigo 306 do CTB.​

A PRF destacou a importância da colaboração da sociedade para a segurança nas estradas. “A denúncia de usuários da rodovia foi essencial para evitar possíveis tragédias”, destacou a corporação. A instituição também alertou que dirigir sob efeito de álcool é uma conduta criminosa que coloca em risco a vida do próprio condutor, dos passageiros e de todos que compartilham as vias.

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