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Homem que matou família que o tratava como filho é condenado a 107 anos no Pará

Os crimes ocorreram no dia 13 de junho de 2018, na zona rural do município de São Geraldo do Araguaia, na propriedade das vítimas

O Liberal
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Um homem acusado de matar quatro pessoas da mesma família foi condenado a cumprir pena de 107 anos de prisão, em São Geraldo do Araguaia, no sudeste do Pará. Os crimes ocorreram em 2018, na zona rural do município, na propriedade das vítimas, onde o assassino também morava. A sessão do tribunal do júri foi presidida pelo juiz Antônio José dos Santos e ocorreu nesta quarta-feira (28).

As vítimas foram identificadas como Antônio Gonçalves de Sousa, 41 anos; a esposa Sandra Rosa Sales Silva, 37 anos, e o casal de filhos Catielle Silva Sousa, 16 anos, e Charles da Silva Sousa, 18 anos. 

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Sandra Rosa era prima do réu e, anos antes, convidou Adriano para residir na fazenda juntamente com a família, onde ele era tratado como filho pelo casal. Primeiro, o algoz matou Antônio, Sandra e Catielle, utilizando uma espingarda pertencente a Antônio. Em seguida, ele ocultou os três corpos no interior de uma castanheira oca e aguardou até que Charles chegasse da escola, às 18h.

'Matei todos eles. Quer ver?', disse réu para filho do casal

Ao perguntar pelos pais, Charles obteve do réu a resposta: “Matei todos eles. Quer ver?”. Adriano o levou até a árvore oca e, após mostrar os corpos, deu ordem para que Charles corresse na direção do curral, até alvejá-lo fatalmente.

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O réu ainda está em liberdade e agora será aberto prazo para que a defesa recorra da sentença

Os detalhes da ação criminosa foram narrados pelo réu durante o interrogatório policial. Já em plenário, assistido pela Defensoria Pública, o réu confirmou a autoria dos delitos, mas se absteve de responder quaisquer perguntas. Adriano não revelou o motivo de ter assassinado a família inteira.

Após a denúncia oferecida pelo Ministério Público, o caso foi levado ao Tribunal de Júri, onde Adriano Fernandes foi declarado culpado, recebendo a sentença de 107 anos de prisão pelo cometimento de quatro crimes de homicídio qualificado por motivo fútil e três crimes de ocultação de cadáver.

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