Ufra nega irregularidades na eleição da nova reitoria após suspensão da Justiça Federal

A Universidade afirmou que não houve revogação integral do artigo 26 do Estatuto da Instituição, que trata da eleição do reitor e vice-reitor da instituição, mas a revogação do caput do artigo em questão

Saul Anjos
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A Universidade Federal Rural da Amazônia (Ufra) se manifestou na manhã desta sexta-feira (30/5) sobre a determinação da Justiça Federal de suspender a escolha da nova reitoria (quadriênio 2025–2029) e negou irregularidades no processo. A medida que ordenou a interrupção da eleição foi assinada pela juíza Maria Carolina Valente do Carmo, da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará. Ela atendeu ao pedido da professora Eldilene da Silva Barbosa, integrante de uma das chapas inscritas no pleito, a qual apontou irregularidades na composição do Conselho Universitário (Consun), órgão responsável pela condução do processo. A eleição estava marcada para acontecer na quinta-feira (29/5). 

Conforme a decisão, o Consun encontra-se irregularmente constituído desde 2019, com membros designados de forma pró-tempore, sem respaldo em processos eleitorais regulares, o que compromete a legitimidade das decisões do órgão. A Justiça ordenado a suspensão imediata da Resolução Consun nº 388/2025, que regulamentava o processo eleitoral, e ordenou que a universidade “se abstenha de promover qualquer procedimento de consulta pública para formação da lista tríplice destinada à escolha do(a) reitor(a) da Ufra, para o mandato de 2025–2029, até que se conclua o procedimento eleitoral para escolha dos coordenadores de curso […] e que o Consun esteja integralmente recomposto por representantes regularmente eleitos”.

Em nota, a Ufra afirmou que não houve revogação integral do artigo 26 do Estatuto da Instituição, que trata da eleição do reitor e vice-reitor da instituição, mas a revogação do caput do artigo em questão, “visto que o mesmo afronta claramente, dispositivo de lei federal Decreto 1916/1996, que regulamenta o processo de escolha dos dirigentes de instituições federais de ensino superior, fato ignorado nas decisões judiciais até o momento, e que temos certeza de que serão reconhecidos e validados no Poder Judiciário”. 

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“O Estatuto da Ufra permanece vigente e aplicável, devendo, contudo, ser interpretado de forma sistemática com a legislação federal que rege o tema, especialmente a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e os Decretos Federais. No que diz respeito à convocação e à composição atual do Conselho Universitário (CONSUN), a Ufra reitera sua legalidade e regularidade. Os procedimentos obedeceram ao Estatuto e ao Regimento Interno do CONSUN, que dita regras sobre o seu funcionamento, especialmente ao art. 11, §1º que disciplina a substituição da presidência do CONSUN nas faltas e impedimentos da Reitora e Vice-Reitor. A presidência do CONSUN foi assumida de forma legítima pela Pró-Reitora mais antiga no magistério, garantindo a continuidade administrativa e a imparcialidade nos atos relacionados ao processo eleitoral. A representatividade do CONSUN, com a participação de todos os segmentos acadêmicos, segue todas as normas internas e federais”, comunicou a Universidade. 

“Quanto às denúncias infundadas de uso indevido da estrutura administrativa para favorecer candidaturas, a Ufra repudia veementemente tais alegações. Todas as ações relacionadas ao processo eleitoral foram conduzidas com total transparência e em estrita conformidade com o art. 37 da Constituição Federal, que consagra os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade. O afastamento da Reitora para deliberações eleitorais reforça o compromisso institucional com a imparcialidade. Alegações de favorecimento carecem de fundamento e visam apenas tumultuar o processo democrático legítimo da universidade“, continuou.

A decisão também faz referência à Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal, que já havia reconhecido a ilegitimidade da atual composição do Consun e solicitado a regularização da situação. A Ufra foi intimada a cumprir a decisão imediatamente. A universidade já havia sido intimada, em abril, sobre a suspensão das eleições. Na ocasião, a Ufra informou que não havia sido comunicada oficialmente sobre a decisão judicial. 

Quanto às impugnações e questionamentos judiciais, a Ufra disse que reafirma seu compromisso com o devido processo legal e a ampla defesa. “Todos os recursos e contestações foram recebidos e analisados pelas instâncias competentes da instituição, sendo indeferidos na ausência de fundamentos jurídicos consistentes. Diante desse cenário, a Ufra questiona: por que tanto temor e resistência por parte de alguns segmentos que, por vias judiciais e notícias sensacionalistas, tentam silenciar a comunidade acadêmica e impedir a realização da Consulta Prévia? Trata-se de um processo legítimo e transparente, que precede a eleição para a Reitoria, essencial para o fortalecimento democrático da instituição”, declarou. 

“A Consulta Prévia representa a manifestação da comunidade universitária, e qualquer tentativa de deslegitimá-la fere a autonomia e a liberdade de expressão da Ufra. A Universidade reafirma que a resposta a quaisquer alegadas irregularidades deve vir das urnas, pela vontade legítima da comunidade acadêmica, e não por tentativas de judicialização infundadas. A Ufra permanecerá firme em seu compromisso com a legalidade, a transparência e o respeito ao processo democrático, resguardando o direito da comunidade universitária de se manifestar de forma livre e soberana”, concluiu. 

Nota da Ufra 

Na manhã desta sexta-feira (30/5), a Ufra divulgou uma nota para reportagem, detalhando seu posicionamento diante do caso. Confira a nota na íntegra: 

A Universidade Federal Rural da Amazônia (Ufra), diante de recentes notícias veiculadas nas mídias sociais e em portais de comunicação, algumas claramente distorcidas e desprovidas de respaldo legal, vem a público prestar os seguintes esclarecimentos, reafirmando seu compromisso com a legalidade, a moralidade administrativa e a autonomia universitária, bem como com a transparência e o processo democrático.
 
A Universidade Federal Rural da Amazônia (Ufra) esclarece que não houve revogação integral do artigo 26 do Estatuto da Instituição, mas a revogação do caput do artigo em questão, visto que o mesmo afronta claramente, dispositivo de lei federal Decreto 1916/1996, que regulamenta o processo de escolha dos dirigentes de instituições federais de ensino superior, fato ignorado nas decisões judiciais até o momento, e que temos certeza de que serão reconhecidos e validados no Poder Judiciário. 
 
O Estatuto da Ufra permanece vigente e aplicável, devendo, contudo, ser interpretado de forma sistemática com a legislação federal que rege o tema, especialmente a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e os Decretos Federais. No que diz respeito à convocação e à composição atual do Conselho Universitário (CONSUN), a Ufra reitera sua legalidade e regularidade. Os procedimentos obedeceram ao Estatuto e ao Regimento Interno do CONSUN, que dita regras sobre o seu funcionamento, especialmente ao art. 11, §1º que disciplina a substituição da presidência do CONSUN nas faltas e impedimentos da Reitora e Vice-Reitor. A presidência do CONSUN foi assumida de forma legítima pela Pró-Reitora mais antiga no magistério, garantindo a continuidade administrativa e a imparcialidade nos atos relacionados ao processo eleitoral. A representatividade do CONSUN, com a participação de todos os segmentos acadêmicos, segue todas as normas internas e federais.
 
Quanto às denúncias infundadas de uso indevido da estrutura administrativa para favorecer candidaturas, a Ufra repudia veementemente tais alegações. Todas as ações relacionadas ao processo eleitoral foram conduzidas com total transparência e em estrita conformidade com o art. 37 da Constituição Federal, que consagra os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade. O afastamento da Reitora para deliberações eleitorais reforça o compromisso institucional com a imparcialidade. Alegações de favorecimento carecem de fundamento e visam apenas tumultuar o processo democrático legítimo da universidade.

No tocante às impugnações e questionamentos judiciais, a Ufra reafirma seu compromisso com o devido processo legal e a ampla defesa. Todos os recursos e contestações foram recebidos e analisados pelas instâncias competentes da instituição, sendo indeferidos na ausência de fundamentos jurídicos consistentes. Diante desse cenário, a Ufra questiona: por que tanto temor e resistência por parte de alguns segmentos que, por vias judiciais e notícias sensacionalistas, tentam silenciar a comunidade acadêmica e impedir a realização da Consulta Prévia? Trata-se de um processo legítimo e transparente, que precede a eleição para a Reitoria, essencial para o fortalecimento democrático da instituição. A Consulta Prévia representa a manifestação da comunidade universitária, e qualquer tentativa de deslegitimá-la fere a autonomia e a liberdade de expressão da Ufra.

A Universidade reafirma que a resposta a quaisquer alegadas irregularidades deve vir das urnas, pela vontade legítima da comunidade acadêmica, e não por tentativas de judicialização infundadas. A Ufra permanecerá firme em seu compromisso com a legalidade, a transparência e o respeito ao processo democrático, resguardando o direito da comunidade universitária de se manifestar de forma livre e soberana.

Gabinete da Reitoria. 

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