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UFPA terá de antecipar graduação de 65 estudantes de Medicina contra novo coronavírus

Decisão é da Justiça Federal e deu 72 horas para a universidade tomar providências. Os estudantes estão no 12º período letivo.

Victor Furtado
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A Universidade Federal do Pará (UFPA), por decisão da Justiça Federal, terá de adiantar a colação de grau de 65 estudantes de Medicina. Todos, na liminar expedida pelo juiz federal da primeira Vara, Henrique Jorge Dantas da Cruz, já estão no 12º período letivo (terminariam no final deste semestre), não cursam mais matérias teóricas e já cumpriram as cargas horárias práticas necessárias. O magistrado alega que a a covid-19, doença causada pelo novo coronavírus (sars-cov-2), colocou o mundo todo numa condição única e fora da normalidade.

Essa ação foi movida pelos próprios estudantes. Os alunos acreditam já estarem aptos a atuar, sobretudo por conta da pandemia de covid-19. “O povo brasileiro precisa da coragem e da força de trabalho desses estudantes e, principalmente, que eles cumpram na íntegra o juramento de Hipócrates”, afirma o magistrado federal, na decisão assinada nesta quarta-feira (1º).

Na decisão, o juiz federal deu um prazo de 72 para que a UFPA providencie a colação de grau e a expedição dos diplomas dos autores da ação. Ainda nos argumentos, os estudantes acrescentam que há necessidade de grande número de profissionais de saúde prontos para atendimento de emergência, em razão da situação atual de excepcionalidade causada pelo novo coronavírus. O que está plenamente comprovado com o decreto de calamidade pública já publicado e em plena vigência.

“As coisas estão fora da normalidade”, reconhece na decisão o juiz federal, mencionando a declaração pública de pandemia em relação ao novo coronavírus pela OMS, no dia 11 de março; a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional, também decretada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), no dia de 30 de janeiro; e a aprovação, pela Câmara dos Deputados, de mensagem presidencial que reconheceu o estado de calamidade pública em todo o Brasil.

A decisão também ressalta que, nesta quarta-feira, a Medida Provisória nº 934/2020 abriu a possibilidade de abreviar a duração dos cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia. Com essa MP, argumenta juiz, as cargas horárias podem ser alteradas, o que confere respaldo jurídico à pretensão dos autores da ação. Os alunos alegam não estar conseguindo adiantar, administrativamente, a colação de grau por conta das medidas de isolamento que a UFPA adotou a partir do dia 19 de março.


"Nós tivemos conhecimento, ainda não oficialmente, de 65 alunos concluintes do curso de Medicina, aqueles que estão matriculados no último período letivo, entraram com pedido de liminar para que a Universidade abrevie a duração do seu curso e certifique os alunos como grau de médico, mesmo que a estes alunos ainda falte o cumprimento de um percentual considerável de carga horária do curso. Esta liminar, baseada na conjuntura atual, de que estes egresso da faculdade de Medicina poderiam atuar no pronto enfrentamento da pandemia do novo coronavírus", comentou o pró-reitor de Ensino e Graduação da UFPA, professor Edmar Costa.

"A UFPA não chegou ainda a finalizar os estudos do que seria possível fazer para atender a essa medida provisória. Nós precisamos ter conhecimento oficial da liminar. Nessa época de suspensão de atividades presenciais na instituição, nós pedimos para a equipe do gabinete que se mobilizasse para verificar a chegada do documento, mesmo que tenha sido por sistema online, para que a gente possa então convocar o auxílio jurídico da Procuradoria Federal junto à UFPA, para que possamos juntos analisar o documento e ver que medidas tomar. Essa é uma decisão que nós não temos ainda", explicou o pró-reitor.

O educador falou ainda sobre as atividades que ainda restam aos estudantes que entraram com pedido de antecipação de certificação. "Estes alunos inciaram uma série de estágios curriculares, que no curso de Medicina a gente chama de internatos. Falta ainda o período letivo número 12, que é constituído de internatos em tópicos de ginecologia, em cirurgia e em termos especiais. Além disso, esses alunos, muitos deles ainda precisariam complementar a carga horária com atividades e trabalho de conclusão de curso. Essas atividades representam o período letivo inteiro", destacou.

Também por nota, o Conselho Regional de Medicina do Pará (CRM-PA) não questionou a decisão. E garantiu que, se o candidato apresentar a documentação necessária, o número de registro profissional pode ser obtido em até 24 horas e a carteira ficará pronta em até 48 horas. A inscrição ainda precisa ser presencial, mas o recomendável é respeitar os horários e fluxo de atendimento no CRM-PA para evitar contato físico desnecessário. Não haverá cerimônia alguma, ao menos não antes de 30 de abril.

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