Táxi-lotação intermunicipal: saiba o que é e o que muda com nova regulamentação no Pará
Nova lei garante segurança jurídica, fiscalização e ampliação do transporte em veículos de pequeno porte para rotas de até 250 km em todo o Estado

O Governo do Pará sancionou, nesta segunda-feira (13;10), a Lei nº 563/2025, que regulamenta o Serviço de Transporte Público Intermunicipal de Passageiros na modalidade Lotação de Pequeno Porte, conhecido como táxi-lotação. A nova legislação reconhece oficialmente a atividade, garante segurança jurídica para cerca de 600 trabalhadores da categoria e estabelece normas de fiscalização para os veículos que operam nesse modelo.
O modelo, que já era usado de forma informal por passageiros em diversas regiões, passa a ter respaldo legal. Agora, os veículos poderão circular em rotas de até 250 km, com limite de seis passageiros por viagem e fiscalização feita pela Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos de Transporte (Artran-PA). A seguir, entenda o que é o táxi-lotação intermunicipal e o que muda com a regulamentação no Pará.
VEJA MAIS
O que é táxi-lotação intermunicipal?
O táxi-lotação intermunicipal é um serviço de transporte coletivo realizado com veículos de pequeno porte, normalmente carros de passeio, que transportam até seis passageiros em rotas entre diferentes municípios. Essa modalidade é conhecida por oferecer um serviço mais direto e ágil, com embarque e desembarque próximos aos locais de origem e destino dos passageiros, funcionando como uma alternativa entre o transporte particular e o transporte coletivo tradicional.
Antes da sanção da nova lei, o serviço já era bastante utilizado em diversas regiões do Pará, mas operava sem regulamentação específica.
O que muda com a nova regulamentação?
Com a sanção da Lei nº 563/2025, o táxi-lotação passa a ser oficialmente regulamentado no estado do Pará. Isso significa que os motoristas da modalidade terão reconhecimento profissional, com credenciamento junto à Artran-PA, órgão responsável pela autorização, fiscalização e monitoramento desse tipo de transporte.
Veja os principais pontos definidos pela nova regulamentação:
- Transporte permitido para rotas de até 250 km;
- Veículos devem ter capacidade para até seis passageiros;
- Serviço será fiscalizado e regulamentado pela Artran-PA;
- Veículos serão vistoriados regularmente;
- Motoristas serão credenciados oficialmente;
- O serviço ganha segurança jurídica e combate o transporte clandestino.
Durante a cerimônia de sanção, o governador Helder Barbalho destacou a importância da regulamentação: “Com isso, ampliamos a oferta, melhoramos a qualidade e garantimos transporte seguro e digno para a população. Parabéns à luta e a mobilização de todas as trabalhadoras e trabalhadores. Agora, a atividade está regulamentada e reconhecida como profissão no estado do Pará.”
Reconhecimento profissional
Além do avanço jurídico, a regulamentação proporciona dignidade profissional aos cerca de 600 trabalhadores do setor, que há anos operam sem reconhecimento formal. Para os passageiros, a medida garante mais segurança, já que os veículos serão vistoriados e os motoristas estarão identificados e autorizados pelo poder público.
A Lei nº 563/2025 foi enviada pelo Executivo à Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) no dia 28 de agosto de 2025, sendo aprovada em regime de urgência no mês de setembro. A Artran-PA, criada pela Lei Estadual nº 10.308/2023, passou a assumir integralmente, desde junho de 2024, as funções de regulação e fiscalização do transporte intermunicipal de passageiros no Estado.
Palavras-chave
COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA