Pará regulamenta táxi-lotação intermunicipal e reconhece profissão de 600 trabalhadores
A nova legislação reconhece oficialmente a atividade de cerca de 600 trabalhadores em todo o Estado
Foi sancionada nesta segunda-feira (13) a lei que regulamenta o Serviço de Transporte Público Intermunicipal de Passageiros na modalidade Lotação de Pequeno Porte, conhecida como táxi-lotação. A nova legislação reconhece oficialmente a atividade de cerca de 600 trabalhadores em todo o Estado, garantindo segurança jurídica e mais uma opção de transporte coletivo fiscalizado para a população.
Com a nova legislação, o serviço de táxi-lotação passa a ser autorizado para veículos com até seis passageiros, em rotas de até 250 quilômetros, sob fiscalização e regulação da Artran. A regulamentação garante segurança jurídica aos motoristas, maior proteção aos usuários e combate direto ao transporte clandestino.
A cerimônia de sanção ocorreu no Palácio do Governo, em Belém, com a presença do governador Helder Barbalho, da vice-governadora Hana Ghassan, além de representantes da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), da Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos de Transporte (Artran-PA) e líderes de associações da categoria.
O governador Helder Barbalho destacou a importância da medida para os profissionais e para a sociedade.
“Hoje, estamos regulamentando a profissão de táxi-lotação no estado do Pará. São cerca de 600 trabalhadores e trabalhadoras espalhados por todos os municípios, com a oportunidade de oferecer mais um serviço de transporte coletivo para a nossa sociedade. Com isso, ampliamos a oferta, melhoramos a qualidade e garantimos transporte seguro e digno para a população. Parabéns à luta e à mobilização de todas as trabalhadoras e trabalhadores. Agora, a atividade está regulamentada e reconhecida como profissão no estado do Pará”, afirmou.
Segurança e fiscalização no serviço de táxi-lotação
Com a sanção da Lei nº 563/2025, o serviço de táxi-lotação passa a ser permitido em veículos que transportem até seis passageiros, em rotas com distância máxima de 250 quilômetros. O serviço será regulado e fiscalizado pela Artran-PA. A medida confere segurança jurídica aos motoristas, protege mais os usuários e serve como ferramenta para o combate ao transporte clandestino.
O diretor-geral da Artran, Luciano Dias, ressaltou que a lei representa um avanço para o sistema de transporte intermunicipal. “Hoje celebramos a sanção de uma legislação que reconhece e regulamenta o transporte de veículos de pequeno porte, conhecidos como táxi-lotação, que já circulam em todo o estado, especialmente no Nordeste, na Região Metropolitana de Belém e no interior, mas até então sem regulamentação. Agora, eles serão credenciados, os veículos passarão a ser vistoriados, e os passageiros terão mais segurança. É um transporte porta a porta, muito mais executivo, que oferece comodidade ao usuário”, explicou.
Fim da clandestinidade e luta da categoria
Para os trabalhadores do setor, a regulamentação marca o fim de uma longa luta. Edenilson Célio Favacho Neto, o 'Cutaca' e presidente do Sindicato de Táxi-Lotação do Estado do Pará, expressou sua satisfação.
“Há 11 anos aguardamos esse momento. Essa lei é um presente que o governador está nos dando. É uma luta que já dura muito tempo e que agora se torna realidade. Por isso todas as associações estão aqui para agradecer. Esses trabalhadores acordam 5h todos os dias e querem apenas um trabalho digno. Agora somos reconhecidos como profissionais. É o primeiro governador a dar esse presente histórico à categoria”, destacou.
A vice-governadora Hana Ghassan também pontuou a relevância social e econômica da iniciativa. “Todo trabalhador quer dignidade para trabalhar, gerar renda e sustentar suas famílias. E hoje é um dia que entra para a história do nosso estado e dos trabalhadores beneficiados com a sanção da lei”, celebrou.
A Artran-PA, que foi criada pela Lei Estadual nº 10.308, de 26 de dezembro de 2023, assumiu integralmente as funções de autorização, fiscalização e monitoramento do transporte intermunicipal de passageiros em junho de 2024. O projeto de lei, enviado pelo Executivo em 28 de agosto de 2025, foi aprovado em regime de urgência pela Alepa no mês de setembro.
Palavras-chave
COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA