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Seduc busca prédio provisório para realocar alunos de escola em Ananinduea

A comunidade escolar está há cinco meses aguardando providências

Daleth Oliveira
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A Secretaria de Estado de Educação (Seduc) informou ontem (25) que está em processo para locação de um prédio provisório para realocar os alunos da Escola Estadual Armando Farjado, em Ananindeua, e, assim, dar início a obra de reconstrução da unidade própria.

"A Seduc ressalta que já investiu mais de R$ 315 milhões de reais em obras de construções e reconstruções de mais de 100 unidades escolares por todo o Estado, desde 2019, reforçando o compromisso do Governo com a Educação paraense", destacou, em nota.

A comunidade escolar está há cinco meses aguardando providências. Em salas de aulas que precisam de reparos, alunos e professores pedem, desde dezembro de 2021, que sejam remanejados para um prédio mais seguro. O pedido foi oficializado pelo Ministério Público do Pará (MPPA) que entrou com Ação Civil Pública requerendo a interdição da instituição. A Justiça acatou e deu 15 dias para o remanejamento ser realizado, prazo que se encerra nesta quarta-feira (25).

No dia 29 de abril e no último dia 6 de maio, alunos e professores realizaram protestos chamando atenção do Poder Público. Primeiro em frente à Câmara Municipal, na avenida Zacarias de Assunção; e depois, no prédio do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), na rodovia BR-316. Os atos foram promovidos pelos próprios alunos que se sentem afetados pela situação, com apoio da comunidade escolar, professores e pais, bem como do MPPA, diz o professor Arlen Brito.

A escola está localizada no bairro Centro, ao lado da sede da Câmara dos Vereadores que está em reforma desde o ano passado. “Estamos apreensivos, a obra ao lado continua a todo vapor financiada pelo Estado. Enquanto isso, os alunos não querem assistir na sala de aula com razão, a situação está absurda. Não se parece com uma escola”, denuncia o mestre.

“A situação é tão difícil, que a estrutura da escola não tem como ser reformada. Ela precisa ser demolida e reconstruída. Por isso, os alunos têm que ser realocados. Mas nada disso foi feito, mesmo com a decisão da Justiça”, diz Arlen frustrado.

O que diz o MPPA

O Ministério Público informou que o prédio onde funciona a escola pertence a uma Organização Sem Fins Lucrativos, ou seja, não pertence ao Estado. Entretanto, há uma proposta de venda formal feita ao Poder Público. “A Promotoria, após tomar conhecimento destes fatos, solicitou informações à Seduc sobre o caso e sobre a questão da venda, mas o órgão de educação não retornou, sendo necessário que o MP solicitasse as vistorias”.

Ainda segundo o MPPA, o Corpo Militar de Bombeiros fiscalizou o local em março e constatou que o prédio está em iminência de colapso estrutural. Da mesma forma, no dia 29 de abril, uma pedagoga e engenheiros do Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar (Gati/MPPA) vistoriaram a escola e constataram que o “prédio se encontra em situação precária, em todas as suas partes”, sem oferecer as condições físicas e pedagógicas necessárias.

“Com base nos relatórios dos Bombeiros e do Gati, a Promotoria entrou com Ação Civil Pública, requerendo que o Estado e a Secretária de Educação façam a interdição do prédio do prédio da escola e remanejamento humanizado da comunidade escolar”, diz o MPPA. A ação foi realizada por meio da 1ª Promotora de Justiça de Direitos Constitucionais Fundamentais e Defesa do Patrimônio Público de Ananindeua, Fábia Mussi.

A decisão da Justiça

Da Vara de Ananindeua, o juiz Adelino Arrais Gomes da Silva, diz na decisão que a situação da escola é gravíssima e inadiável, uma vez que “uma comunidade escolar inteira, vem sendo exposta a risco dentro de ambiente em que deveriam ter o acesso à educação assegurado pelo Poder Público”.

Diante disso, foi determinado que, por haver risco aos direitos fundamentais à educação e por conta da interdição do Corpo de Bombeiros, que o Estado do Pará adote medidas aptas a garantir, com a máxima brevidade, que as atividades educacionais não ofereçam riscos aos alunos e funcionários.

“Determino que o Estado do Pará providencie e comprove nos autos o remanejamento das crianças e adolescentes, alunos da escola, bem como professores e servidores para outro espaço físico, no prazo de 15 (quinze) dias, para um local adequado, seguro e limpo, em conformidade com normas regulamentares”, diz a decisão.

Para o caso de inobservância das obrigações, a Justiça determinou ainda a imposição de multa diária no valor de R$ 1000 por dia de descumprimento, limitadas a R$ 20 mil sem prejuízo da adoção das medidas necessárias à efetivação da tutela específica ou obtenção do resultado prático equivalente.

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Pará
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