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Regras sobre transporte de pets dependem dos estados e municípios

O passageiro tem direito de receber da ANTT e da transportadora informações para defesa de interesses individuais ou coletivos

Redação Integrada

Ainda não existe legislação federal que regule especificamente o transporte de animais de estimação no Brasil, mas há regras e normas que estabelecem balizamentos para esse tipo de demanda, incluindo os estabelecidos pelo Código de Trânito Brasileiro (CTB), que definem condições básicas de transporte de pets em veículos e estradas.

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Segundo o artigos 235  e 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é proibido realizar o transporte de animais nas pernas, braços, a esquerda e soltos na parte interna ou externa do veículo. A multa que pode ser aplicada por transportar o animal no colo, por exemplo, é de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Já a aplicada por transporte na parte externa do veículo é de R$ 195,23 e acréscimo de cinco pontos na carteira.

A Constituição Federal, por sua vez, diz que os Estados podem legislar nesse sentido, Estados e municípios têm criado leis orgânicas sobre assunto. Um exemplo é a Lei Totty,  que entrou em vigor há um ano, em dezembro de 2018, na Paraíba (PB). Essa regra estadual paraibana assegura o direito de proprietários de cães e gatos de até 8 quilos a viajarem com seus animais dentro dos ônibus intermunicipais.

A lei acompanha várias outras legislações similares, estabelecidas em capitais e outros estados - alguns permitem esse tipo de transporte a animais de até 10 quilos - e foi sancionada após a repercussão causada pela morte de um cachorro da raça buldogue, chamado Totty, ao ser transportado em um bagageiro de um ônibus que fazia a linha Sousa-João Pessoa.

Na Paraíba, o responsável pode levar no máximo até dois animais em ônibus, colocados em caixas de transporte apropriadas e deixadas em local definido pela empresa, com condições de proteção e conforto. A compra de passagem extra com antecedência para que o animal seja conduzido ao lado do passageiro também é permitida. Para a viagem, documentos veterinários, cartão de vacina e documento sobre estado de saúde do pet também são obrigatórios, a exemplo de outros estados.

A recomendação, portanto, é que, antes de programar a viagem, seja feito contato com a empresa de ônibus para saber sobre a política interna para o transporte de animais.

Por outro lado, a Agência Nacional de Transportes Terrestres define alguns direitos básicos e também deveres dos usuários, a partir do decreto presidencial de nº 2521, de 20 de março de 1998, que dispõe sobre a prestação de serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.

Segundo a Resolução Nº 1383/2016 da ANTT, além de receber serviço adequado, o passageiro tem direito de receber da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e da transportadora informações para defesa de interesses individuais ou coletivos. Além de ser transportado com pontualidade, segurança, higiene e conforto, do início ao término da viagem, passageiros devem ter garantidas suas poltronas no ônibus, nas condições especificadas no bilhete de passagem, ter auxílio no embarque e desembarque de idosos, crianças e pessoas com deficiência, além de receber da transportadora as informações básicas sobre os serviços, tais como horários, tempo de viagem, localidades atendidas, preço de passagem e outras.

Os passageiros têm direito de receber a diferença do preço da passagem, quando a viagem se faça, total ou parcialmente, em ônibus de características inferiores às daquele contratado, e receber, às expensas da transportadora, enquanto perdurar a situação, alimentação e pousada, nos casos de interrupção ou retardamento da viagem, por mais de três horas, "em razão de defeito, falha ou outro motivo de responsabilidade da transportadora".

Pessoas que embarquem em ônibus também podem optar, em casos de atraso de mais de uma hora da partida ou de paradas previstas no percurso, por continuar a viagem em outra empresa que ofereça serviços equivalentes para o mesmo destino, às custas da transportadora; ou receber imediatamente o valor do bilhete de passagem e ainda continuar a viagem e outro veículo oferecido pela mesma transportadora.

A Resolução Nº 1383/2016 da ANTT também diz que o usuário terá recusado o seu embarque ou será obrigado a desembarcar apenas quando transportar ou tentar embarcar consigo animais domésticos ou silvestres, sem o devido acondicionamento ou em desacordo com disposições legais ou regulamentares. Além disso, também quando não se identificar quando exigido; estar  embriagado; portar arma, sem autorização da autoridade competente; transportar ou tentar embarcar produtos considerados perigosos pela legislação; tentar embarcar objeto de dimensões e acondicionamento incompatíveis com o porta-embrulhos, comprometer a segurança, o conforto ou a tranqüilidade dos outros passageiros, fazer uso de aparelho sonoro, depois de advertido pela tripulação do ônibus; demonstrar mau comportamento, fumar ou recusar a pagar a passagem.

Regras são várias nas empresas que aceitam pets

Nas empresas de aviação e nos ônibus onde se consegue a autorização para transporte de animais de estimação, há algumas regras básicas. Confira:

- Na maioria das empresas que acolhem pets, é permitido embarque apenas para cães e gatos de pequeno e médio porte (até 10 quilos);
- Também é proibido o transporte de animal feroz, peçonhento ou com problemas de saúde que comprometa o conforto e a segurança do veículo e dos demais ocupantes;
- O transporte de aves e animais silvestres só é permitido com prévia autorização do Ibama;
- Passageiros devem apresentar documento assinado por veterinário até 15 dias antes da viagem, atestando a boa saúde do animal;
- Também deve ser apresentada carteira de vacinação atualizada (antirrábica e polivalente)Nos ônibus- Nos ônibus onde o transporte de pets é permitido, se exige que o animal fique dentro de uma caixa de transporte, da qual pode ser tirado nas paradas;
- A caixa precisa ficar fora do corredor e, se o dono quiser, pode pagar por um outro assento para colocar a caixa, pagando o valor de uma passagem.
- As empresas podem cobrar taxas adicionais pelo transporte do pet e só transportam dois animais por viagem.
 
Em aviões- São aceitos cães e gatos de até 30 quilos;

- Algumas companhias aéreas não aceitam transportar algumas raças. Por isso, a recomendação é sempre checar essas condições antes;
- Para embarcar no avião, o animal também precisa estar numa caixa própria para transporte animal e apresentar o GTA (Guia de Transporte Animal) do Ministério da Agricultura ou emitido por clínica veterinária credenciada;
- Nas viagens para o exterior a lista de exigências também varia de acordo com legislações e regras próprias de companhias, e é preciso fazer uma checagem antes de planejar a viagem.

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