Qual a pena para quem rouba ou furta cabos de energia e de telefonia?
A Lei nº 15.181/2025 aumenta significativamente as penalidades quando os crimes envolvem cabos e fios. Entenda!

Semanas atrás, foram modificadas as novas penas para furto ou roubo de cabos, fios e equipamentos relacionados à geração de energia elétrica e telecomunicações.
Sancionada em 29 de julho de 2025, a Lei nº 15.181/2025 aumenta significativamente as penalidades quando os crimes envolvem cabos, fios ou equipamentos utilizados na transmissão de energia elétrica, telefonia, dados, transporte ferroviário ou metroviário.
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Como eram as punições antes
Antes da nova lei, o furto simples estava previsto no Código Penal (art. 155) com pena de 1 a 4 anos de reclusão e multa. O roubo (art. 157) tinha pena de 4 a 10 anos de reclusão. A receptação (art. 180) era punida com 1 a 4 anos de reclusão e multa.
O que muda com a nova lei
- Furto qualificado (art. 155, § 8º): pena de 2 a 8 anos + multa;
- Roubo qualificado (art. 157, § 1º-A e § 2º, VIII): pena de 6 a 12 anos + multa; com agravantes, pode chegar a até 15 anos;
- Receptação qualificada (art. 180, § 7º): pena em dobro em relação à receptação comum, podendo alcançar de 2 a 8 anos ou mais, dependendo do caso.
Além disso, se o crime causar interrupção de serviços ou ocorrer em situação de calamidade pública, a pena será aplicada em dobro.
Também foram previstas sanções administrativas para empresas de telecomunicações que utilizarem equipamentos de origem criminosa, incluindo advertência, multa, suspensão, caducidade e declaração de inidoneidade; essas práticas passam a ser consideradas clandestinas.
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