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Procon orienta sobre testes de covid-19 como procedimento obrigatório de planos de saúde

Em caso de descumprimento, consumidores podem reclamar nos canais de atendimento do Procon

O Liberal
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Os testes rápidos de covid-19 (pronto em 15 minutos), bastante procurados na pandemia, fazem parte da lista de procedimentos com cobertura obrigatória pelos planos de saúde, de acordo com a Resolução nº 478, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Por isso, o Procon Pará orienta os cidadãos no Pará sobre os direitos com relação a esse serviço. “É necessário destacar que o direito ao teste rápido somente é garantido ao beneficiário do plano de saúde que apresentar um pedido médico. Crianças com menos de dois anos de idade, pessoas que tenham feito RT – PCR ou teste rápido de covid há menos de 30 dias com resultado negativo, assintomáticos, a cobertura do teste rápido não contempla”, pontua o diretor Eliandro Kogempa.

A cobertura tem validade tanto para os beneficiários com planos ambulatoriais mais básicos quanto para planos hospitalares ou de referência. “Não há necessidade do beneficiário pedir autorização com antecedência ao plano de saúde, a autorização deve ser imediata, ou seja, o consumidor ao chegar em laboratório credenciado e de posse do pedido médico para fazer o exame, o credenciado solicita a autorização para o plano de saúde e este deve autorizar de forma imediata”, assegura.

O teste deve ser realizado nos laboratórios credenciados, a não ser que a administradora de plano de saúde informe previamente aos consumidores a realização dos testes apenas em determinados laboratórios. Em caso de descumprimento pelos planos de saúde, o Procon Pará reforça que os consumidores segurados devem registrar reclamação nos canais de atendimento do Procon, munidos da negativa por escrito e do número do protocolo da operadora de saúde para abertura de processos administrativos.

Consumidor

O Procon Pará intensificou a fiscalização em laboratórios e farmácias para verificar o cumprimento das recomendações previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). No dia 24, o órgão realizou uma força-tarefa a fim de fiscalizar laboratórios de Belém acerca dos preços testes para detecção de covid-19.

No dia 25, foi a vez da fiscalização em farmácias. A intenção foi verificar se houve aumento abusivo de preços e analisar se os parâmetros utilizados para a venda do serviço estão de acordo com o CDC.

O Procon Pará pode receber demandas relacionadas à precificação dos testes de covid-19, por meio do telefone 151 ou indo diretamente à sede do órgão, que na travessa Lomas Valentinas, 1150, entre Marquês de Herval e Visconde de Inhaúma, no bairro da Pedreira, em Belém, das 8 às 14h.

 

 

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