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Portaria proíbe captura de Caranguejo-uçá durante período de acasalamento

O Ideflor-Bio alerta que o defeso, criado para a preservação da espécie, seja cumprido durante este período

O Liberal

De janeiro a março ocorre o período de reprodução do caranguejo-uçá, época popularmente conhecida como "Andada" ou “soatá” - quando macho e a fêmea saem de suas tocas para o acasalamento. O Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará (Ideflor-Bio), por meio da Diretoria de Gestão e Monitoramento de Unidades de Conservação (DGMUC), alerta que o defeso, criado para a preservação da espécie, seja cumprido durante este período.

O defeso desta espécie ocorre em quatro datas diferentes, de acordo com as fases da lua nova e lua cheia, que são: 3 a 8 de janeiro - lua nova; 2 a 7 de fevereiro - lua nova; 3 a 8 de março - lua nova; 19 a 24 de março - lua cheia.

Ações neste período como captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, e a comercialização de qualquer indivíduo da espécie Ucides cordatus, nos estados do Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia, durante o período de andada/soatá são proibidas pela portaria Nº 325/2020, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). A resolução é válida para todo o território nas Unidades de Conservação (UC) de uso sustentável, nos âmbitos federal, estadual e municipal.

"O defeso do caranguejo-uçá foi criado para proteger a espécie em uma época em que eles estão mais vulneráveis. O período de reprodução, em que eles saem pelo manguezal, para liberar seus ovos, é um período essencial para a reprodução, portanto, é proibida a captura. O Ideflor-Bio atua apoiando e promovendo as ações de fiscalização e educação, especialmente nas Unidades de Conservação, criadas para proteger os recursos naturais e o seu uso de forma sustentável”, explica a presidente do Ideflor-Bio, Karla Bengtson.

A portaria do Mapa, prevê ainda que as pessoas físicas e empresas que atuam na captura, transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização, devem declarar até um dia útil antes de cada período de Defeso a relação dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, cozidos, inteiros ou em partes. A punição para quem não cumprir as determinações previstas é de multa que pode chegar a R$ 100 mil, mais R$ 20 por quilo de caranguejo-uçá apreendido.

“Nas Unidades de Conservação administradas pelo Instituto, como na Área de Proteção do Marajó (APA Marajó), APA Algodoal-Maiandeua e no Monumento Natural do Atalaia, fica o alerta para a população quanto à importância de respeitar o período da "Andada”. Isso se dá para que ocorra a reprodução da espécie, e dessa forma, garantir esse recurso para os usuários e moradores. Essa ação garante não só uma alternativa de renda, como também  a preservação do estoque desse recurso natural, além de garantir a função ecológica desse animal no meio da cadeia produtiva”, destaca a diretora da DGMUC/Ideflor-Bio, Socorro Almeida.
 
(Bruna Ribeiro, estagiária, sob supervisão de Jorge Ferreira, coordenador do Núcleo de Atualidades)

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