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Pará registrou 5 casos de racismo e 439 de injúria racial em 2022; saiba a diferença entre os crimes

A advogada Samara Tirza Dias Siqueira explica as diferenças e punições entre os dois tipos de crimes

Fabyo Cruz
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A Semana de Combate à Discriminação Racial traz reflexões acerca da importância do fim da discriminação racial, que ainda se mostra presente diariamente na sociedade. No Pará, foram registrados 5 casos de racismo e 439 de injúria racial, de janeiro a dezembro, segundo informou à reportagem a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Pará (Segup).  Em 2021, no mesmo período, foram 8 casos de racismo e 390 de injúria racial. De acordo com a pasta, as vítimas desses tipos de crime são atendidas na delegacia especializada de Combate a Crimes Discriminatórios e Homofóbicos (DCCDH).

Para a sociologia, o racismo é um sistema que hierarquiza as pessoas em dois grupos raciais: um dominante e outro inferior. A explicão é da advogada Samara Tirza Dias Siqueira, mestra em direito, militante do movimento negro no Pará e assessora parlamentar. Ele explica que nesse modelo, um grupo racial é destacado como “dominante”, “superior”, com todos os privilégios possíveis, enquanto um outro grupo racial é rotulado como “inferiorizado”, que passa a sofrer diversos tipos de violências dentro de uma sociedade estruturada pelo mecanismo racista.

image A advogada Samara Tirza Dias Siqueira é mestra em direito, militante do movimento negro no Pará e assessora parlamentar (Divulgação/Rayanne Caetano)

“O racismo atua como um sistema. Em termos do direito, há a lei nº 7.716/89, também conhecida como Lei Caó, em homenagem ao ex-deputado federal Carlos Alberto de Oliveira, autor da norma, que foi um grande militante do movimento negro. Essa lei descreve as condutas consideradas racistas. Ela tem a finalidade de combater condutas de discriminação racial, preconceito, etnia raça, religião, etc. Então, no geral, a norma tem o intuito de combater o racismo naquilo que o direito consegue absorver para si com o que se considera condutas racistas”, explicou a advogada.

A especialista comenta que a injúria racial é uma conduta específica, que passou a integrar o corpo da lei nº 7.716/89, e refere-se a ofensas direcionadas a uma pessoa específica, e não a uma coletividade, como é o caso do racismo. Ou seja, a principal distinção entre o crime de injúria racial e racismo é a quem é dirigida a ofensa.

Punições

 

Samara Siqueira elucida que o artigo 20, da Lei nº 7.716/89, prevê pena de reclusão de um a três anos e multa, diferente da injúria racial, que prevê pena de reclusão de dois a cinco anos e multa. ”O artigo 20, da Lei nº 7.716/89, é um artigo penal mais amplo que os outros artigos dessa norma, e fala sobre praticar, induzir e incitar a discriminação racial, então, ele consegue abranger mais condutas racistas. (...) Ou seja, a partir dessa mudança, com a Lei 14.532, de 2023, a injúria racial passa a ter inclusive uma pena maior do que a pena do artigo 20”, ressaltou.

21 de março

 

Dia Internacional de Combate à Discriminação Racial, celebrado em 21 de março, tem intuito de reconhecer a batalha e as conquistas de direitos sociais para todas as raças. A data foi instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU) em memória ao Massacre de Sharpeville, que ocorreu na África do Sul em 1966. Em meio ao apartheid, 20 mil pessoas negras protestavam pacificamente contra a instituição da Lei do Passe, que previa a obrigatoriedade de negros portarem cartões de identificação nos quais constavam os locais aonde eles poderiam ir. Tropas do exército local atiraram contra os manifestantes e 186 pessoas ficaram feridas e 69 pessoas morreram.

V Seminário Viva Palmares 

 

O V Seminário Viva Palmares que discute o tema central Ser Negro no Brasil, busca abordar temas importantes sobre acesso ao ensino superior por meio das cotas, heteroidentificação e focalizar a definição do que é ser negro no Brasil. Segundo os organizadores, a quinta edição do encontro começou no dia 21 e vai até o dia 24 de março, na Universidade do Estado do Pará (Uepa), em parceria com o Instituto Mãe Criola, começa, em Belém, no auditório Paulo Freire, e trilha os caminhos de três territórios quilombolas sobre como forma de trazer a compreensão da relação entre ancestralidades e etnicidades na produção do espaço.

A programação do encontro é aberta ao público e não exige inscrição prévia. Confira a seguir:

 

Dia 23/03/2023
9h – pesquisa de campo no quilombo de Macapazinho – Castanhal – Pará
10h30 – Pesquisa de Campo no quilombo de Pitimandeua – Pará
12h – Almoço
14h30 – Socialização com a comunidade
18h30 – exibição de documentário
20h – Atividade Cultural

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Pará
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