Pará: Nova resolução permite o uso de câmeras para multar e autuar motoristas
Mas esse tipo de fiscalização só valerá em vias que estejam devidamente sinalizadas sobre o uso do videomonitoramento
Uma nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) permite o uso de videomonitoramento para multar e autuar motoristas. Desde o dia 1º de abril, a resolução nº 909 autoriza que fiscais utilizem vídeos como prova para punir condutores que descumprem as leis de trânsito.
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O fiscal deverá informar, no campo "observação", que a infração foi flagrada remotamente. Mas esse tipo de fiscalização só valerá em vias que estejam devidamente sinalizadas sobre o uso do videomonitoramento. A advogada Rafaela Lobato, especialista em Direito de Trânsito, disse que, em Belém, ainda não há a utilização desse meio de fiscalização.
Ela explicou que a fiscalização por videomonitoramento não é novidade no sistema de trânsito. Ela já existia e era regulamentada, inclusive, pelo Contran. A nova resolução veio apenas consolidar, em uma resolução, o que já estava previsto em outras duas. “É como a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), no Direito do Trabalho. É uma única lei que veio para consolidar tudo aquilo que já estava regulamentado em legislações separadas”, explicou.
Além disso, essa fiscalização por videomonitoramento, assim como qualquer outro tipo de fiscalização, só pode ser feita em vias sinalizadas. Ou melhor, é requisito para a validade da autuação que a via esteja sinalizada para que o condutor saiba que ele está sendo fiscalizado naquele trecho. Por exemplo: uma infração por excesso de velocidade captada por um radar somente é válida se, naquele trecho em que estiver o radar, a via estiver sinalizada com o limite de velocidade da via, afirmou.
"É um direito do condutor saber de que forma a infração que ele cometeu foi captada", diz advogada
E, além dos requisitos específicos para esse tipo de fiscalização por videomonitoramento, como a existência de sinalização na via de que naquele trecho há fiscalização por videomonitoramento, é interessante também o condutor se atentar aos outros requisitos gerais do auto de infração e das notificações do processo de multa, explicou a advogada Rafaela Lobato.
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Há mais um requisito expresso pela resolução 909 do Contran, que é um requisito de validade da lavratura do auto de infração pelo agente de trânsito: o preenchimento do campo "observações". Traduzindo: quando o agente de trânsito (guarda de trânsito) estiver assistindo as câmeras de videomonitoramento e constatar alguma infração, ele vai preencher o auto de infração (que é o documento inicial do processo de aplicação de penalidades de trânsito, como a multa).
E, neste auto de infração, existe um campo obrigatório chamado "Observações". Ali, o agente de trânsito deve escrever as observações que achar persistentes para o caso, e mais as obrigatórias. Nesse caso, é obrigatório que o agente preencha o campo observações descrevendo que a infração foi captada por videomonitoramento. “Isso acontece porque é um direito do condutor saber de que forma a infração que ele cometeu foi captada, até mesmo para que possa se defender, caso queira”, disse.
Semob e Detran comentam a nova resolução do Contran
Em nota, a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém (Semob) informou que os agentes realizam fiscalizações regularmente, mas só podem autuar mediante flagrante ou por videomonitoramento e radar, equipamentos regulamentados pelo Contran.
“Ou seja, a Semob não pode aplicar multas por fotos e câmeras de usuário, somente com as regulamentadas pelo Contran”, explicou. A autarquia acrescentou que as resoluções 471 de 2013 e 532 de 2015 já previam esse tipo de multa, as quais foram revogadas com a entrada em vigor da resolução 909. A diferença é que essa nova resolução é mais abrangente, acrescentou a Semob.
O Departamento de Trânsito do Estado informou que possui equipamentos de videomonitoramento aptos para fazer a fiscalização referente à nova legislação e já instalados nas rodovias, mas que a sua utilização, neste momento, se dá como forma de auxílio aos agentes no controle do tráfego ou, no caso de infrações, com o agente tendo que validar a autuação posteriormente. “O órgão irá informar à população em caso de mudança neste sistema de trabalho”, informou o Detran.
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