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MPPA investiga pastor em Itaituba por declarações com teor racista e sexista em congresso feminino

A ação partiu da por meio da Promotoria de Justiça Criminal de Itaituba; as falas ofensivas do pastor ocorreram no último dia 9 de agosto

O Liberal
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O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) instaurou um procedimento para apurar declarações com teor racista e sexista feitas por um pastor de uma igreja evangélica durante um congresso feminino realizado em Itaituba, no último dia 9 de agosto. A ação partiu da por meio da Promotoria de Justiça Criminal de Itaituba, por meio dos promotores de Justiça Diego Lima Azevedo e Mayanna Santiago, que instauraram, de ofício, uma notícia de fato com base na Resolução nº 012/2024-CPJ/MPPA.

O procedimento deve investigar falas com indícios de teor discriminatório, com possível conotação racista e sexista ditas pelo líder religioso durante o evento. As declarações do pastor ganharam repercussão nas redes sociais e em veículos de imprensa, após a divulgação de vídeos nos quais ele afirma:

"Se você vai casar, escolha com quem você vai casar. Se você for escolher uma branquinha, tem mais despesa. Escolhe uma morena, gasta menos. As branquinhas começam a ter um negocinho aqui, comprar mais um creme, mais não sei o que. Vai ficando caro"

Essa atuação do Ministério Público, de acordo com a instituição, tem como base o artigo 127 da Constituição Federal, que estabelece que a missão institucional é a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Isso inclui a tutela dos direitos humanos e a promoção da igualdade, combatendo práticas atentatórias à dignidade humana de natureza racial, de gênero ou social.

O despacho também menciona instrumentos internacionais ratificados pelo Brasil, como a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (Decreto nº 65.810/1969), a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher – CEDAW (Decreto nº 4.377/2002) e a Declaração Universal dos Direitos Humanos (artigos 1º e 7º).

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