Mocajuba deverá encerrar lixão e implementar gestão de resíduos, determina MPPA

A petição inicial reúne laudos técnicos elaborados pelo Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar (GATI) do MPPA

Redação
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O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da Promotoria de Justiça de Mocajuba, obteve decisão favorável em Ação Civil Pública (ACP) na última terça-feira (2). O município deverá adotar uma série de medidas para encerrar o lixão conhecido como “Mata do Maia”, às margens da PA-151, e implementar soluções ambientalmente adequadas para a destinação de resíduos sólidos.

Laudos apontam riscos ambientais e sanitários

A decisão, assinada pelo juiz de direito Bernardo Henrique Campos Queiroga, reconheceu que o município mantém, há anos, a disposição irregular de resíduos a céu aberto em área próxima a corpos hídricos, à pista de pouso e à zona urbana, gerando risco ambiental e sanitário.

A petição inicial reúne laudos técnicos elaborados pelo Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar (GATI) do MPPA e pelo Centro de Perícias Científicas Renato Chaves, que confirmam a ocorrência de queima de resíduos, contaminação de recursos hídricos, descarte de lixo hospitalar, presença de chorume sem controle e proliferação de vetores, além da ausência de infraestrutura de contenção ou fiscalização.

Segundo diligências da Promotoria de Justiça, embora o município tenha aprovado legislação instituindo o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, nenhuma das ações previstas foi implementada. Inspeções técnicas e análises laboratoriais, incluindo estudos do Instituto Evandro Chagas, identificaram agravamento da degradação ambiental, com índices de alumínio, ferro e coliformes termotolerantes acima dos limites permitidos.

Prazos, determinações e penalidades

Na sentença, o magistrado afirmou que a manutenção de lixões viola a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) e compromete o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Destacou ainda que, diante da omissão administrativa reiterada, a intervenção judicial se torna necessária para proteger direitos coletivos.

O Município de Mocajuba foi condenado a apresentar, em até 180 dias, um cronograma técnico de remoção dos resíduos depositados no lixão, além de um plano de encerramento definitivo das atividades irregulares. No mesmo prazo, deverá elaborar o Plano de Recuperação da Área Degradada (PRAD). Também precisará apresentar e implantar um projeto técnico de aterro sanitário ou solução equivalente, devidamente licenciado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Semas), com cronograma de execução e plano de viabilidade financeira.

As medidas devem ser executadas de forma progressiva e sob supervisão dos órgãos ambientais competentes. A decisão também concedeu tutela de urgência, fixando multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil, em caso de descumprimento.

A redação de O Liberal solicitou nota a prefeitura de Mocajuba e aguarda retorno para atualização.

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