Lei torna Bíblia Sagrada patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará
A lei foi sancionada pelo governador Helder; publicação saiu no Diário Oficial do Estado de segunda-feira (2)

O governador Helder Barbalho sancionou a Lei nº 11.012 que declara a Bíblia Sagrada como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará. A publicação saiu no Diário Oficial do Estado de segunda-feira (2).
A Assembleia Legislativa instituiu a lei, agora sancionada pelo governador. A lei data de 30 de maio deste ano. Segundo o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), os bens culturais de natureza imaterial dizem respeito àquelas práticas e domínios da vida social que se manifestam em saberes, ofícios e modos de fazer; celebrações; formas de expressão cênicas, plásticas, musicais ou lúdicas; e nos lugares (como mercados, feiras e santuários que abrigam práticas culturais coletivas).
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A Constituição Federal de 1988, em seus artigos 215 e 216, ampliou a noção de patrimônio cultural ao reconhecer a existência de bens culturais de natureza material e imaterial. Nesses artigos da Constituição, reconhece-se a inclusão, no patrimônio a ser preservado pelo Estado em parceria com a sociedade, dos bens culturais que sejam referências dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira.
Ainda segundo o Iphan, o patrimônio imaterial é transmitido de geração a geração, constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade, contribuindo para promover o respeito à diversidade cultural e à criatividade humana.
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