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Lei que determina a distribuição de absorventes em escolas públicas é sancionada em Oriximiná

O produto deve ser distribuído para estudantes do 5ª ao 9º ano de escolas públicas.

Andria Almeida
fonte

O prefeito de Oriximiná, Argemiro José Diniz, sancionou a lei nº 9.429, de 10 de março de 2022, que obriga o executivo municipal a fornecer e distribuir absorventes higiênicos em escolas da rede pública do município.

De autoria do vereador Mauro Wanzeller (MDB), o projeto de lei prevê que os absorventes sejam distribuídos obrigatoriamente para estudantes do 5º ao 9º ano do ensino fundamental.

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“Levando em consideração que temos estudantes moças e que eventualmente precisam desse item de higiene, que sem ele elas precisam ser encaminhadas para casa. Isso vai ajudar muito para que elas permaneçam na escola e também por conta da questão econômica das famílias.” - disse o secretário de educação de Oriximiná, Sávio Pinheiro.

Ainda de acordo com o texto, a Secretaria Municipal de Educação deverá fornecer o produto em quantidade necessária, ficando a critério das escolas o melhor método de distribuição.

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“Existe um recurso do PDDE que vem para a própria escola, e nas compras de produtos de higiene a gente já contemplava esse item. A Semed está obrigada a fornecer às escolas e as escolas também precisam aplicar a lei. E quem ganha com isso é a educação", finalizou o secretário.

Lei Federal

Na quinta-feira (10), o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente da República Jair Bolsonaro, relacionado ao Projeto de Lei que prevê a distribuição gratuita de absorventes para alunas carentes, mulheres em situação de vulnerabilidade social e presidiárias.

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