Justiça obriga Funai a fornecer cestas básicas para indígenas no Pará
Falta de alimentos pode ter ocasionado aumento na contaminação de indígenas por covid-19 no Pará

A Justiça Federal obrigou a União, a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e a Fundação Nacional do Índio (Funai) a fornecerem mensalmente cestas básicas e kits de higiene a indígenas do oeste do Pará até o fim da pandemia de covid-19. A decisão, que acata pedido do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) na íntegra, foi proferida na última sexta-feira, 17.
Em diálogo com as organizações indígenas, as unidades da Funai em Santarém e Oriximiná devem levantar o quantitativo mensal necessário para atendimento a todas as famílias indígenas com uma cesta básica mensal por família, no mínimo. Esse levantamento terá que ser feito dentro de cinco dias, contados a partir da intimação da decisão.
Nesse mesmo prazo, a União, a Conab e a Funai devem apresentar à Justiça um cronograma para fornecimento dos itens. A primeira entrega dos alimentos e kits de higiene deve ser feita em até dez dias, contados da intimação da decisão. A partir daí, novas distribuições devem ser feitas a cada 30 dias, sempre respeitando todas as regras sanitárias para prevenção ao novo coronavírus.
Antes de ajuizar a ação, o Ministério Público havia alertado as instituições para a necessidade da tomada de providências. Apesar de reconhecer a necessidade, os órgãos do governo federal não acataram as recomendações. A não entrega das cestas pode ser uma das causas para a contaminação em comunidades indígenas. Sem acesso seguro aos alimentos nas aldeias, muitos indígenas tiveram que se deslocar para as cidades para acessar benefícios sociais e adquirir mantimentos, o que pode ter provocado a contaminação pela covid-19.
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