Justiça mantém praias de Salinas fechadas no final de semana

Pedido da Prefeitura de Salinópolis foi indeferido. Juíza manteve determinação de decreto do Governo do Estado.

Redação Integrada
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As praias de Salinas continuarão fechadas ao público neste final de semana. Na noite de sexta-feira (12), a juíza Eva do Amaral Coelho, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, indeferiu pedido de liminar em mandado de segurança ingressada pela prefeitura do município na quinta-feira (11), pedindo a suspensão do artigo 28 e inciso IX do artigo 15 do Decreto Estadual 800/2020. De acordo com o decreto, balneários, praias, igarapés, clubes e estabelecimentos similares de todo o Estado seguem fechados até o próximo dia 14.

Na quinta-feira, o juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Salinópolis, Antônio Carlos Koury já havia decidido não suspender, após pedido em ação ajuizada pela Prefeitura de Salinópolis, a eficácia dos artigos do Decreto Estadual. Depois da  publicação, a Prefeitura entrou com ação na Justiça requerendo a liminar, e teve o pedido mais uma vez indeferido. 

Na última terça-feira (9), o governo estadual republicou o decreto acrescentando o fechamento de praias, balneários e afins no estado entre os dias 10 e 14 de junho, durante o feriado de Corpus Christi. Segundo o governo, os municípios da Região Nordeste, incluindo Salinópolis, estão dispostos na Zona de Alerta Máximo (bandeira vermelha) e devem liberar apenas serviços e atividades essenciais, por estarem com capacidade hospitalar em risco e/ou evolução acelerada de contaminação.  

De acordo a com decisão, as “medidas como a interdição de praias e outros locais públicos, objetivando interromper ou ao menos reduzir a velocidade de transmissão do vírus, se inserem como absolutamente legítimas a autorizar as medidas restritivas, em prol da preservação de vidas humanas e da saúde pública, mostrando-se razoáveis e proporcionais no atual contexto”.

A magistrada entendeu, ainda, que “as medidas estaduais de interdição de praias não podem ser tachadas de inconstitucionais ou ilegais, com base na alegada incompetência dos Governadores dos Estados, porque, mais que uma mera questão de gestão de praias brasileiras, cuida-se de saúde pública, cuja competência administrativa é comum a União Estados, Distrito Federal e Municípios”.

Na liminar, a juíza registrou a decisão do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao apreciar pedido de liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.341, na qual o STF confirmou competência concorrente de Estados, Distrito Federal, Municípios e União em ações para combater a pandemia da covid-19.

“Deste modo, tanto os Governadores quanto os prefeitos estão livres para estabelecerem medidas como o isolamento social e o fechamento do comércio, praias e áreas de lazer, entretanto, os gestores públicos devem adotar medidas e procedimentos  que impeçam o colapso tanto financeiro, quanto da saúde pública em razão do atendimento em massa da população”.  

A magistrada determinou a citação do Estado do Pará e remeteu os autos do Ministério Público para parecer.

 

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