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Justiça rejeita ação de mineradora contra pesquisador do Evandro Chagas

Em sentença, juiz Rubens Rollo D’Oliveira declarou que as manifestações de Marcelo Lima tiveram apenas o interesse de informar a população

Ascom TRF 1

O juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira, da 3ª Vara, especializada no julgamento de ações de natureza criminal, rejeitou a ação penal da Alunorte Alumina do Norte Brasil S/A contra o pesquisador Marcelo de Oliveira Lima, do Instituto Evandro Chagas (IEC). A decisão foi tomada nesta quinta-feira, 21, mas ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF).

Em fevereiro do ano passado, Lima coordenou equipe designada pelo IEC, a pedido dos Ministérios Públicos Federal (MPF) e do Estado do Pará (MPPA) – para fazer a avaliação dos danos ambientais e riscos à saúde humana decorrentes do vazamento de efluentes oriundos da planta industrial da mineradora em Barcarena.

Em janeiro passado, a Alunorte ajuizou a ação penal contra o pesquisador, alegando que ele havia cometido crime contra a honra da empresa por conta das manifestações sobre os resultados das pesquisas, o que, na leitura da mineradora, aumentaria ainda mais o potencial de propagação das informações divulgadas.

Para o juiz, o pesquisador não pode ser censurado na esfera penal “por ter se valido do seu direito de crítica, dentro do âmbito de conhecimentos por ele adquiridos na confecção dos relatórios do Instituto Evandro Chagas”. A sentença ressalta que seria diferente se, destituído de qualquer atribuição para examinar os eventos ocorridos em Barcarena, Marcelo Lima tivesse recorrido à mídia para externar opinião desfavorável à mineradora.

Ainda de acordo com o magistrado, na leitura das declarações e manifestações atribuídas a Marcelo Lima não se vislumbra, sequer remotamente, a intenção de acusar a mineradora da prática de infrações penais. “Ao contrário, a conduta do servidor público do Instituto Evandro Chagas foi, a todo momento, a de informar a população acerca dos acontecimentos ocorridos em Barcarena, externando sua posição técnica acerca do assunto, possivelmente hostil aos interesses da Alunorte Alumina do Norte Brasil S/A, mas nem por isso criminosa”, afirma na sentença.

Em nota, a empresa afirma que não foi oficialmente notificada sobre essa decisão, mas irá avaliar oportunamente as medidas cabíveis.

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