Governo autoriza atividades para retorno gradual na Grande Belém

As determinações estão dispostas no Decreto Estadual 800/2020, publicado com alterações no Diário Oficial (DOE)

Redação Integrada

Trinta e dois municípios paraenses que compõem as regiões Metropolitana de Belém, do Marajó Oriental e do Baixo Tocantins saíram da bandeira amarela para o bandeiramento verde, definido pela capacidade hospitalar controlada e pela evolução em fase decrescente de contaminação pela Covid-19. A informação foi divulgada nesta quarta-feira, 16, pelo Governo do Estado. As Regiões do Xingu e do Tapajós também saem da bandeira laranjada para a amarela.

As determinações estão dispostas no Decreto Estadual 800/2020, publicado com alterações no Diário Oficial (DOE), e que trata sobre o Projeto Retoma Pará. Dentre elas as mudanças estão a inclusão de teatro, cinema e serviços de educação entre as atividades permitidas ao retorno gradual, a partir da bandeira amarela. E, partindo da bandeira laranja, ficam autorizadas as academias, os bares, os restaurantes e as imobiliárias. Até então, a orientação do Estado era que estes setores permanecem fechados pelos municípios. 

“O decreto é uma orientação, mas cabe às prefeituras determinarem medidas no âmbito de seus territórios, assim como quais atividades devem retomar e os horários de funcionamento. O Estado, no entanto, sinaliza a situação de cada região, indicando a taxa de ocupação de leitos e de contaminação pela doença, através do bandeiramento, para nortear as decisões das administrações municipais”, explicou o procurador-geral do Pará, Ricardo Sefer.

Outra mudança diz respeito às reuniões presenciais, que antes deveriam ocorrer com o número limitado de até dez participantes e, agora, passam a ser permitidas a todas as bandeiras, sem restrição de número.

 Da mesma forma, as instituições religiosas podem, a partir de agora, funcionar sem a limitação na quantidade de pessoas, condição prevista pelo decreto anterior, mas mantendo a taxa de ocupação de até 50% da capacidade do ambiente.

"Ainda existe um caminho longo, até chegarmos ao que entendemos como o ‘novo normal’. Mas, com base em todos os estudos técnicos, que a equipe do governo do Estado vem realizando, periodicamente, é possível percebermos que estamos com os números estáveis, em especial nas regiões em bandeira verde, que ficam autorizadas ao retorno gradual de atividades, de forma menos restritivas que as bandeiras anteriores, sem deixar de seguir rigorosamente os protocolos de segurança”, concluiu Ricardo Sefer.  

SERVIÇO PÚBLICO
 A maior quantidade de mudanças, instituída nos dispositivos do Decreto 800/2020, está voltada à Administração Pública. De acordo com a legislação, os servidores pertencentes ao grupo de risco devem retornar, de forma irrestrita, ao expediente presencial. Além disto, fica a critério do gestor a autorização para o trabalho remoto nas unidades em que seja possível, sem que haja prejuízos ao interesse público e ao atendimento à população.  
 A partir do dia 1º de outubro, fica liberada, em todas as unidades, a utilização da biometria para o registro eletrônico do ponto, no âmbito da Administração Pública Estadual Direta e Indireta.

UNIDADES PRISIONAIS
As visitas às unidades prisionais e unidades socioeducativas do Estado ficam autorizadas, desde que respeitadas as medidas de distanciamento controlado.

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