Exame toxicológico passa a ser obrigatório para primeira CNH de carro e moto
Até então, o exame era obrigatório apenas para motoristas das categorias C, D e E, voltadas à condução de veículos de carga e transporte coletivo
Candidatos à primeira habilitação nas categorias A e B — destinadas a motocicletas e carros — terão de apresentar exame toxicológico a partir do dia 1º de junho. A exigência passa a valer em todo o país por determinação da Lei 15.153/2025.
Até então, o exame era obrigatório apenas para motoristas das categorias C, D e E, voltadas à condução de veículos de carga e transporte coletivo.
Segundo o Departamento de Trânsito do Pará (Detran-PA), a nova regra vale apenas para quem iniciar o processo de primeira habilitação ou reabilitação a partir de 1º de junho. Quem já tiver aberto o processo antes dessa data não precisará realizar o exame.
O teste toxicológico identifica a presença de drogas no organismo do condutor e deverá ser apresentado como etapa necessária para emissão da Permissão para Dirigir (PPD), conhecida como carteira provisória.
De acordo com o Detran, o exame poderá ser feito em qualquer fase do processo de habilitação, desde que o resultado esteja disponível antes da emissão da CNH provisória. O custo médio é de R$ 180.
Os exames deverão ser realizados em laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). O resultado costuma ser liberado em até 15 dias.
Caso o candidato tenha resultado positivo, ficará impedido de prosseguir no processo de habilitação e precisará aguardar 90 dias para realizar um novo exame.
O Código de Trânsito Brasileiro prevê que dirigir com exame toxicológico vencido, sem a realização do teste ou com resultado positivo configura infração gravíssima. A penalidade inclui multa de R$ 1.467,35 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
Segundo a Senatran, a ampliação da exigência busca reforçar a segurança no trânsito, diante do aumento de acidentes relacionados ao consumo de álcool e drogas por condutores.
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