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Entra em vigor portaria determinada pela Polícia Civil do Pará para as festas juninas

A portaria normatiza as regras de licenças e autorizações determinadas pela Polícia Civil do Pará e fica válida até 2 de julho

Bruna Lima
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O mês de junho chegou e os organizadores de festa junina precisam estar de acordo com as normas previstas para realizarem as festas particulares e festas de rua. A partir desta quinta-feira (1) entra em vigor a portaria 023/2023 determinada pelo Delegado Geral da Polícia Civil, Walter Rezende de Almeida, que normatiza as regras de licenças e autorizações determinadas pela Polícia Civil do Pará. A portaria fica válida até 2 de julho.

A portaria normatiza uma série de exigências e, entre elas, inclui os horários permitidos para as realizações das festas, os documentos necessários para que os eventos sejam autorizados, as restrições e, este ano, foi acrescentada a responsabilidade de cuidados especiais com relação a violência e assédio contra as mulheres.

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O Diretor Estadual de Polícia Administrativa, delegado Magno Costa, explica que a portaria é abrangente, mas destaca alguns pontos como os principais: os horários de funcionamento das festas, as documentações necessárias, a venda de bebida alcoólica e entre outros.

Com relação aos horários, a permissão é de acordo com o horário da lei municipal. Com relação a documentação, é necessário que o responsável do evento procure primeiramente a Fundação Cultural de Belém (Fumbel) para obter a autorização e assim possa fazer o evento festivo em via pública.

Após a autorização, é necessário ir até a Diretoria Estadual de Polícia Administrativa para obter o restante da documentação e licenças necessárias.

"A portaria aborda diversas exigências que são cobradas e devem ser obedecidas. Não é permitida a venda de bebida alcoólica em festas de rua. Outro ponto importante que foi acrescentado na portaria deste ano é com relação a violência e assédio contra a mulher, ou seja, em casos de violência, o responsável pelo evento deve prestar todo o tipo de apoio para qualquer mulher vítima de assédio durante a programação festiva", destaca o delegado Magno Costa.

O Diretor Estadual de Polícia Administrativa acrescenta que a portaria sai todos os anos, nesse período junino, já que ocorrem um maior número de festas nas ruas como também em eventos particulares. Diante disso, é necessário que os produtores desses eventos estejam de acordo com as exigências.

Para maiores informações, os organizadores dos eventos podem procurar a Diretoria Estadual de Polícia Administrativa (Depa), que fica localizada na Avenida Governador Magalhães Barata, nº 209, bairro de Nazaré.

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