Cartórios do Pará registram mais de 600 mudanças de nome sem passar pela Justiça
Norma nacional permitiu alterações de nomes e sobrenomes de modo simplificado em Cartório, sem a necessidade de procedimento judicial
Os Cartórios de Registro Civil do Pará registraram um total de 604 mudanças de nome nos dois primeiros anos de vigência da lei que permitiu a qualquer cidadão maior de 18 anos possa realizar a alteração sem a necessidade de processo judicial e independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou de conveniência (salvo suspeita de vício de vontade, fraude, falsidade, má-fé ou simulação).
Para realizar o ato diretamente em Cartório de Registro Civil é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça à unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo.
Após a alteração, o Cartório de Registro Civil que realizou a alteração comunicará, por meio da CRC, os órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.
A lei
A permissão de mudança de nome diretamente em Cartório foi introduzida em julho de 2022 pela Lei Federal nº 14.382/22. A novidade trouxe uma série de mudanças na Lei de Registros Públicos e ampliou o rol de possibilidades para alteração de nomes e sobrenomes diretamente em Cartório, sem a necessidade de procedimento judicial ou contratação de advogados. Entre os estados que mais realizaram mudanças de nomes estão São Paulo (4.685), Minas Gerais (2.230), Bahia (1.909) e Paraná (1790).
“Essa lei trouxe um avanço significativo para a desburocratização dos serviços de Registro Civil, garantindo mais autonomia e celeridade aos cidadãos. A possibilidade de alteração de nome diretamente em Cartório sem a necessidade de um processo judicial representa um importante passo para a simplificação dos procedimentos e o fortalecimento da dignidade individual. Os Cartórios do Pará estão comprometidos em oferecer um atendimento ágil e eficiente, sempre respeitando as normas legais e os avanços da sociedade”, destaca Conrrado Rezende, presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Pará (ARPEN/PA) e diretor da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Pará (ANOREG/PA).
A nova lei também trouxe novas regras que facilitam as mudanças de sobrenomes, abrindo-se a possibilidade de inclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo, bastando a comprovação do vínculo, assim como a inclusão ou exclusão de sobrenome em razão do casamento ou do divórcio. Da mesma forma, filhos podem acrescentar sobrenomes em virtude da alteração do sobrenome dos pais.
Nome do recém-nascido
A lei também inovou ao permitir a mudança de nome de recém-nascido em até 15 dias após o registro, no caso de não ter havido consenso entre os pais sobre como a criança vai chamar. Esta inovação, que também poderá ser realizada diretamente em Cartório de Registro Civil possibilita a correção de muitos casos em que a mãe está impossibilitada de comparecer ao cartório em razão do parto e o pai ou declarante registra a criança com um nome diferente do combinado.
Para realizar a alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso entre os pais, o caso deverá ser encaminhado pelo Cartório ao juiz competente para a decisão.
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