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STJD multa Remo em R$ 3 mil por objetos arremessados na partida contra o Confiança

De acordo com o STJD, a decisão do tribunal foi em primeira instância e, por isso, ainda pode ser recorrida.

O Liberal
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O Remo foi multado em R$ 3 mil no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) nesta terça-feira (14). O motivo foi o arremesso de objetos no campo durante a partida contra o Confiança, no dia 28 de novembro, pela Série B. O jogo determinou o rebaixamento do Leão Azul à Série C da próxima temporada.

De acordo com o STJD, a decisão do tribunal foi em primeira instância e, por isso, ainda pode ser recorrida.

Segundo a súmula da partida, a torcida azulina arremessou objetos ao campo, próximo aos túneis de acesso dos vestiários. Ainda de acordo com o documento da partida, foram encontrados no gramado copos, garrafas, tênis, chinelos e uma bengala.

Devido ao clima hostil no Baenão, a súmula relata ainda que, por segurança, o comandante da Polícia Militar solicitou que a equipe de arbitragem aguardasse no campo. Como a multidão não se dispersava, os árbitros foram conduzidos por funcionários do Remo à tribuna de imprensa, onde aguardaram o completo esvaziamento das arquibancadas. Todo procedimento durou 30 minutos.

A Procuradoria enquadrou o Remo nos artigos 191, I, II e III, “descumprimento de obrigação legal, deliberação, resolução, determinação, exigência, requisição ou qualquer ato normativo ou administrativo, regulamento, geral ou especial, de competição”, e 213, I, II, III e §1º, “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens na praça de desporto, invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo e lançamento de objetos”, ambos do CBJD.

Dessa forma, o tribunal multou o Remo em R$ 3 mil. O relator Diogo Maia e o auditor Marcelo Vieira concordaram com a pena. No entanto, o auditor Iuri Engel e o presidente em exercício Carlos Eduardo Cardoso sugeriram pena de R$ 10 mil em multa. Porém, prevaleceu a pena mais benéfica, por infração ao artigo 213, absorvendo o artigo 191.

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Remo
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