Remo e clubes das Séries A e B pleiteiam 'PL do Mandante'; veja o que afeta o futebol brasileiro

Presidente Fábio Bentes exalta importância do projeto que pode ser transformado em Lei

Caio Maia / Especial para O Liberal
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Na última quinta-feira (1º) o Remo e outros clubes das Séries A e B do Brasileirão realizaram um "tuitaço" em defesa da aprovação o Projeto de Lei (PL) nº 2366/21, a chamada "Lei do Futebol Livre". De acordo com os clubes, a nova lei oferece mais investimentos e mais concorrência nos contratos de transmissão de imagens.

Mas afinal, o que a aprovação da nova lei mudaria no contexto do futebol brasileiro? Segundo o presidente do Remo, Fábio Bentes, o projeto ajudaria os clubes na criação de uma nova liga, proposta para iniciar já no primeiro semestre de 2022.

"A lei é fundamental para as pretensões da liga. É uma das coisas que batemos na tecla, que tem que acontecer ainda esse ano. Pra que, quando a liga for criada, e a ideia é de que ela comece a partir do ano que vem, os clubes tenham autonomia para efetivar contratos", afirma Bentes.

A ideia principal da nova lei é "salvar" as arenas construídas para a Copa do Mundo de 2014. O projeto prevê mais autonomia aos clubes de mandarem seus jogos onde desejarem. O projeto de lei também prevê acordos coletivos para a transmissão de partidas pela televisão. A medida permitiria aos clubes fecharem contratos mais vantajosos.

"Ela dá direitos e empondera cada vez mais os clubes nesse processo de negociação. É um movimento importante e necessário pra ter a nossa autonomia. Há um acordo, entre a liga, de que os contratos sejam negociados coletivamente. A intenção é aperfeiçoar as negociações", salientou Fábio Bentes.

No momento, o projeto de lei está no plenário da Câmara dos Deputados, em Brasília, e aguarda a autorização do presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), para ser colocado em votação.

Nova PL deriva da 'MP do Mandante'

O novo projeto de lei que está no Congresso foi originado da Medida Provisória 984/2020, que modificou um trecho da Lei Pelé. Segundo a MP, caberia apenas ao clube mandante e não mais à emissora que tivesse acordo com ambas as equipes.

Por exemplo: se um clube A enfrenta um B. De acordo com a redação anterior à MP 984, para que uma determinada emissora X pudesse transmitir o confronto era necessário que houvesse acordo de transmissão com ambos os clubes.

Com a MP do Mandante, esse acordo simultâneo entre dois clubes não era mais necessário. A emissora precisaria ter acordo apenas com o mandante da partida para poder transmitir o jogo. No entanto, essa MP caducou no Congresso Nacional e perdeu a validade.

Apesar de derivado da MP do Mandante, o projeto que está na Câmara apresenta algumas alterações. A nova lei não dá apenas ao mandante o poder de negociação, mas permite negociações coletivas.

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