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Cruzeiro será julgado pelo STJD por injúria racial contra jogador do Remo

A 2ª Comissão Disciplinar do STJD marcou o julgamento para terça-feira (23), a partir das 10 horas, por ato discriminatório contra o atacante Jefferson

O Liberal
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A 2ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) agendou para terça-feira (23), a partir das 10 horas, o julgamento das ocorrências na partida entre Cruzeiro e Remo, realizado no dia 28 de outubro, no estádio Independência, 32ª rodada da Série B do Campeonato Brasileiro. As informações foram divulgadas pelo STJD.

O Cruzeiro será julgado por injúria racial cometida por um torcedor contra o atacante Jefferson, do Remo. Ele fez um dos três gols na vitória do Leão, por 3 a 1, em Belo Horizonte (MG), em cima da Raposa. 

O ex-técnico do Remo, Felipe Conceição, e o jogador Vitor Leque, do Cruzeiro, também serão julgados. Os dois foram expulsos no jogo realizado no Independência. Felipe responderá por reclamação desrespeitosa contra a arbitragem, enquanto Vitor Leque por ofensas também direcionadas a arbitragem. 

Entenda o Caso

Segundo o STJD, a procuradoria recebeu a notícia de infração do Remo denunciando a injúria racial praticada por um torcedor do Cruzeiro contra o seu atleta. O documento possui diversas provas, além dos fatos narrados na súmula do jogo.

Em relação ao Felipe Conceição, a denúncia foi aceita porque o ex-técnico azulino confrontou, ao fim do primeiro tempo, o árbitro assistente e protestou contra as decisões da arbitragem. Na súmula o árbitro informou ainda que o treinador do Remo precisou ser contido pelos seus companheiros e ainda assim tentou partir na direção dele, sendo novamente contido.

Já Vitor Leque foi expulso no banco de reservas. O árbitro narrou que aplicou o vermelho direto ao atleta do Cruzeiro após ter sido informado pelo quarto árbitro que Vitor saiu do banco de reservas em direção ao quarto árbitro ofendendo a equipe de arbitragem e dizendo: “Vocês são moleques, vieram aqui para nos prejudicar, seus m*”. Ainda segundo a súmula, após a expulsão, o atleta do Cruzeiro precisou ser contido pelos companheiros e voltou a atacar a arbitragem: “seu m*, vai se f*, seu m*”.

Artigos denunciados

O Cruzeiro foi denunciado e responderá ao artigo 243-G por ato discriminatório, com a pena de suspensão de cinco a dez partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de cento e vinte a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa, de R$ 100 a R$ 100 mil.

A Procuradoria pede ainda a suspensão preventiva do Cruzeiro com base no artigo 35 do CBJD para que o clube mineiro mande seus jogos com portões fechados e não tenha direito a carga de ingressos nos jogos como visitante. O pedido foi encaminhado e será analisado pelo presidente do STJD do Futebol, Otávio Noronha.

O técnico Felipe Conceição foi denunciado no artigo 258, inciso II do CBJD por reclamar de forma desrespeitosa contra as decisões da arbitragem e corre o risco de suspensão por uma a seis partidas.

Já Vitor Leque responderá por ofender a arbitragem, conduta descrita no artigo 243-F do CBJD e que prevê suspensão de quatro a seis jogos, quando praticada contra a arbitragem, além de multa que pode variar entre R$ 100 e R$ 100 mil.

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