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Homem é condenado a pagar R$ 10 mil ao Flamengo após vender anel falsificado com a marca do clube

O vendedor foi proibido de produzir, vender e manter em estoque produtos sem o licenciamento da marca Flamengo

Victoria Rodrigues
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A Justiça de Brasília condenou o dono de um site, por meio de uma decisão publicada na última segunda-feira (15), a pagar a indenização de R$ 10 mil por danos morais ao clube do Flamengo. A resolução foi decidida pela juíza Ana Beatriz Brusco, da 9ª Vara Cível (DF), devido à constatação de que o homem havia realizado a venda de um anel masculino falsificado a uma pessoa, com a marca do time e sem autorização comercial.

De acordo com informações da coluna Grande Angular, das jornalistas Lilian Tahan e Isadora Teixeira, do portal Metrópoles, o Flamengo encontrou o site com os produtos do time, mas não havia dado o direito ao dono para reproduzir os itens. No processo judicial, a instituição esportiva alegou que a “comercialização do produto estava com uso da marca, símbolo e características de propriedade exclusiva do time”.

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O homem retirou o anel do site de vendas

Após ser notificado pela Justiça, o homem disse que “promoveu a imediata retirada do produto do ambiente virtual, evidenciando postura colaborativa e alinhada aos deveres anexos da boa-fé objetiva”. Contudo, a magistrada explicou que apenas a simples retirada do produto do site não apagava a venda que ele já havia realizado do anel, por isso o único caminho possível era "reconhecer a procedência do pedido autoral".

Com isso, ele foi proibido de vender produtos com a marca e ainda foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização. "[Esse valor] guarda proporcionalidade e razoabilidade ao gravame sofrido, além de sopesar as circunstâncias do fato, a capacidade econômica das partes e a extensão e gravidade do dano, em que devem ser observadas as funções preventiva, punitiva, compensatória e pedagógica do instituto”, concluiu a juíza.

(Victoria Rodrigues, estagiária de Jornalismo, sob supervisão de Vanessa Pinheiro, editora web em Oliberal.com)

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