CPI das Apostas pede indiciamento de 3 pessoas, com tio de Paquetá e 'rei do rebaixamento' Além de Rogatto e Coelho, também foi pedido de indiciamento Thiago Chambó Andrade, empresário acusado de financiar um esquema de manipulação em jogos de futebol Leonardo Catto / Estadão Conteúdo 10.02.25 21h55 A manipulação de resultados no futebol está na mira das autoridades. (Divulgação) A Comissão Parlamentar de Investigação (CPI) da Manipulação de Jogos e Apostas Esportivas vai apreciar, nesta terça-feira, o relatório final, após 300 dias desde a instalação. Será pedido o indiciamento de três pessoas, incluindo William Pereira Rogatto, que se denominou "rei do rebaixamento" e foi preso pela Interpol em novembro; e Bruno Tolentino Coelho, tio de Lucas Paquetá e que teria pago R$ 30 mil a Luiz Henrique, do Botafogo, quando ele estava no Betis, da Espanha, para que recebesse um cartão amarelo. O meia do West Ham ainda é investigado na Inglaterra por cartões amarelos que teriam favorecido apostas no Brasil. Além de Rogatto e Coelho, também foi pedido de indiciamento Thiago Chambó Andrade, empresário acusado de financiar um esquema de manipulação em jogos de futebol. Ele está preso e foi investigado pela Operação Penalidade Máxima, em 2023. Os três pedidos de indiciamento se enquadram nos artigos 199 e 200 da Lei Geral do Esporte, que versam sobre crimes contra resultados esportivos, junto ao 99 do Código Penal, que descreve o acúmulo de penas em caso de duas ou mais infrações. No caso de Chambó, ainda houve o enquadramento no artigo 200 do Código Penal, por desobedecer à ordem legal de funcionário público. O próprio relatório propõe, contudo, alteração na LGE. Em relação ao artigo 199, é sugerido que a manipulação seja compreendida para além de resultados (número de cartões, por exemplo). Já a alteração no artigo 200 é para que as bases da pena de reclusão por fraude em competições sejam aumentadas de dois a seis anos para quatro a dez. No caso do acusado ser um jogador, é recomendado também o encaminhamento ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) para suspensão ou banimento ao atleta. O relatório também confirma uma transferência do tio de Paquetá, Bruno Tolentino, ao atacante Luiz Henrique, ex-Botafogo e hoje no Zenit. O pagamento de R$ 30 mil foi feito no dia 6 de fevereiro de 2023. Supostamente, a quantia seria referente a um cartão amarelo recebido pelo jogador quando ele ainda estava no Betis, da Espanha. A CPI obteve quebra de sigilo bancário de Tolentino, o que confirmou a transferência. Além disso, foram analisados outros extratos bancários que apontaram a movimentação de R$ 839.696,44 em 258 transações. Segundo o relatório, o valor é incompatível com o patrimônio que ele mesmo declarou à Receita Federal. Quando foi convocado para depor na CPI, Tolentino ficou em silêncio durante a audiência. VEJA MAIS Manipulação de resultados no futebol brasileiro cai 48% em 2024 Em 2024, 721 partidas de futebol foram consideradas suspeitas, o que representa uma redução de 18% em comparação ao ano anterior Textor, do Botafogo, é absolvido pelo STJD após omissão de supostas provas contra árbitros O dono da SAF do Fogão acusou supostas manipulação de resultados na disputa do Campeonato Brasileiro da Série A em 2023 Lucas Paquetá tem depoimento à CPI das Apostas adiado para dezembro A informação foi confirmada ao Estadão pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO), presidente da comissão O relatório ainda cita Bruno Lopez, que agiu como líder do grupo investigado pela Penalidade Máxima. Ele é dono da empresa BC Sport Management, que agencia a carreira de dez atletas. Segundo o Ministério Público, o esquema movimentou R$ 1 milhão entre o segundo semestre de 2022 até a data da operação, por meio da conta da mulher de Lopez, Camila Silva Motta. Entretanto, o texto da CPI afirma haver "diferença entre corrupção esportiva ativa e a construção de um aparato de fraude a eventos esportivos". Dessa forma, é entendido que Lopez se diferencia dos casos de Rogatto e Chambó e não há recomendação por seu indiciamento, por causa de um acordo junto ao MP. O texto também menciona casos em que alguém convocado para depor na CPI conseguiu ser liberado por decisão judicial respaldada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Foi o caso da empresária e influenciadora Deolane Bezerra. Para os relatores, não é papel do Poder Judiciário liberar pessoas de comparecer ao Parlamento para o esclarecimento de fatos. "CPIs não julgam. Não são órgãos jurisdicionais. Tais comissões se fundam no direito clássico de informação da sociedade. As CPIs estudam fatos, mantêm a sociedade informada, e assim fiscalizam as leis que o Parlamento aprova e colhem dados para melhorar a legislação", argumenta o texto. A última recomendação trata sobre questões de saúde mental e apostas, junto da preocupação com o excesso de publicidade. Segundo o relatório, há sites de empresas autorizadas pelo governo federal, mas que não dispõem de notificação sobre riscos "A exemplo de diversos produtos cuja comercialização é autorizada em lei, mas precisam informar os consumidores sobre os riscos, acreditamos ser relevante incorporar expressamente em lei a obrigatoriedade de que os avisos sobre os riscos de dependência, de transtornos do jogo patológico e de perda dos valores das apostas", pontua o relatório. 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