Veja quem não terá mais direito a receber auxílio emergencial

A partir da publicação os beneficiários terão direito a até quatro parcelas

Redação Integrada, com informações do Portal do Holanda

Novas regras para o recebimento do auxílio emergencial no valor de R$ 300, e para mães chefes de família, R$ 600, foi publicado no Diário Oficial da União (Dou).

A partir da publicação os beneficiários terão direito a até quatro parcelas, mas o recebimento pode ser menor, visto que elas serão pagas, uma por mês, somente até 31 de dezembro de 2020. Ou seja, quem começou a receber a ajuda de R$ 600 do auxílio emergencial a partir de maio não terá as quatro cotas residuais.

De acordo com o decreto, o calendário de pagamentos será idêntico ao do pagamento para as famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família.

Veja os casos em que o benefício não será mais pago:

1. Caso a pessoa tenha vínculo de emprego formal ativo adquirido após o recebimento do auxílio emergencial;

2. Receba benefício previdenciário ou assistencial, benefício do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, adquirido após o recebimento do auxílio emergencial ressalvados os benefícios do Programa Bolsa Família;

3 - Tenha renda familiar mensal per capita (por pessoa da família) acima de meio salário mínimo (R$ 522,50) e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos (R$ 3.135);

4. Seja residente no exterior;

5. Tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;

6. Tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

7. Tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil;

8. Tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física enquadrado nas hipóteses previstas nos pontos 5, 6 ou 7, na condição de: cônjuge; companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos; ou filho ou enteado, com menos de 21 anos de idade ou com menos de 24 anos de idade — que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;

9. Esteja preso em regime fechado;

10. Tenha menos de 18 de idade, exceto no caso de mães adolescentes;

11. Tenha indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal.

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