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Sefin alerta MEIs sobre cobranças falsas em Belém

Golpe envolve cobrança indevida da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento (TLPL)

O Liberal
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A Prefeitura de Belém, por meio da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), emitiu um alerta a microempreendedores individuais (MEIs) da capital paraense sobre mensagens fraudulentas. Golpistas estariam cobrando de forma indevida a Taxa de Licença para Localização e Funcionamento (TLPL) utilizando o nome do Ministério das Cidades ou solicitando pagamentos por meios não oficiais, como links ou chaves Pix.

A Sefin reforça que a TLPL é um tributo de sua competência exclusiva, e o Ministério das Cidades não possui qualquer atribuição relacionada à sua cobrança. Por isso, qualquer mensagem que insinue essa ligação ou utilize canais de pagamento não oficiais deve ser considerada uma tentativa de golpe.

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Para se proteger contra fraudes, a Secretaria orienta os MEIs a não entrarem em links suspeitos recebidos por WhatsApp ou outros aplicativos e nem fornecer dados pessoais ou bancários a solicitantes duvidosos. Os MEIs também não devem realizar pagamentos por Pix, boletos ou outras chaves que não sejam oriundas dos canais oficiais da Sefin.

Em caso de dúvida sobre a autenticidade de qualquer cobrança, a secretaria recomenda a confirmação das informações diretamente em seus canais oficiais

Atualização da Taxa de Licença e Funcionamento (TLPL)

A Taxa de Licença para Localização e Funcionamento é um requisito obrigatório para a obtenção ou renovação do Alvará de Funcionamento, documento essencial para que as empresas possam operar legalmente no município de Belém. As atividades consideradas para a taxa são aquelas declaradas pela própria empresa, abrangendo diversos setores, como produtivos, industriais, comerciais, de serviços, agropecuários, educacionais e recreativos.

Para 2026, a TLPL foi atualizada conforme a Lei nº 10.250, sancionada em 29 de dezembro de 2025. A partir deste ano, o cálculo da taxa será baseado na atividade de maior valor registrada pela empresa.

Os valores específicos cobrados pela TLPL estão detalhados no anexo único da legislação vigente. A base legal para a cobrança da taxa está prevista nos artigos 82 a 87 da Lei nº 7.056/1977, que corresponde ao Código Tributário e de Rendas do Município de Belém.

Conforme informações disponíveis no site da Secretaria de Finanças, os valores cobrados variam de acordo com a atividade econômica exercida. Os microempreendedores individuais e demais empresas podem consultar os valores exatos e obter mais informações diretamente no site oficial da Sefin.

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