Saiba quando sai a primeira parcela do 13º terceiro em 2025
Confira as datas de pagamento para trabalhadores com carteira assinada (CLT) e segurados do INSS

O pagamento do 13º salário é um dos momentos mais aguardados pelos brasileiros. Em 2025, tanto os trabalhadores da iniciativa privada (regime CLT) quanto os aposentados e pensionistas do INSS devem ficar atentos ao calendário da primeira parcela do benefício.
A seguir, veja todas as informações sobre quem tem direito, as datas de pagamento e as regras específicas para cada grupo.
Trabalhadores da iniciativa privada (regime CLT)
Quando sai a primeira parcela do 13º salário para trabalhadores com carteira assinada?
De acordo com a legislação trabalhista (Lei nº 4.749/1965), os empregadores têm prazo legal até o dia 30 de novembro de 2025 para pagar a primeira parcela do 13º salário a seus funcionários contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A lei permite que o pagamento seja feito a partir de 1º de fevereiro, mas a maioria das empresas realiza o depósito entre novembro e início de dezembro.
Como funciona o pagamento?
- A primeira parcela corresponde a 50% do valor total do 13º, sem descontos de INSS e IR.
- A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro de 2025, já com os devidos descontos legais.
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Quem tem direito?
- Todos os trabalhadores com carteira assinada, mesmo em período de experiência;
- Profissionais afastados por auxílio-doença ou acidente de trabalho (parte proporcional é paga pelo INSS);
- Funcionários que pediram demissão ou foram demitidos sem justa causa também têm direito ao valor proporcional.
Para aposentados e pensionistas do INSS
Quando sai a primeira parcela do 13º do INSS em 2025?
Em 2025, o governo federal antecipou novamente o pagamento do 13º para aposentados e pensionistas do INSS, assim como tem feito nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre os dias 24 de abril e 8 de maio de 2025, de acordo com o número final do benefício. O pagamento foi feito junto com o calendário regular dos benefícios mensais.
Quem tem direito ao 13º do INSS?
- Aposentados e pensionistas;
- Beneficiários de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença);
- Beneficiários de auxílio-reclusão e salário-maternidade (proporcional ao tempo de recebimento do benefício);
Não têm direito ao 13º os beneficiários do BPC/Loas, pois esse benefício não prevê gratificação natalina.
(Gabrielle Borges, estagiária de jornalismo, sob supervisão de Enderson Oliveira, editor web de OLiberal.com)
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