CONTINUE EM OLIBERAL.COM
X

Saiba o que fazer se não recebeu a primeira parcela do décimo terceiro salário

Prazo encerrou no último dia 30. Os colaboradores lesados podem entrar em contato com o sindicato da categoria e até entrar com ação judicial.

Elisa Vaz

O não pagamento do décimo terceiro salário, direito garantido ao trabalhador formal no Brasil, pode acarretar em consequências para os empresários. Fica estabelecido pela legislação que a primeira parcela seja paga até o dia 30 de novembro, e a segunda, até 20 de dezembro. Advogado especialista em direito do trabalho, Daniel Cruz diz que deixar de pagar o 13º salário é considerado uma infração (​l​​​​ei 4.090/62), podendo resultar em multas de ​cerca de R$ ​170,25 por empregado, e esse valor ainda pode dobrar em caso de reincidência​. Caso não pague em mais de um ano, o empregador pode ser multado até ​a ​pagar dobrado o ​valor do salário do trabalhador.

VEJA MAIS:

image Décimo terceiro salário: veja o prazo para o pagamento e como usar o dinheiro de forma eficiente
Termina nesta quarta (30) o prazo para que as empresas façam o pagamento da primeira parcela do dinheiro extra

image Décimo terceiro salário dá mais folga ao orçamento do trabalhador; saiba como usar
Economista orienta que o foco deve ser a quitação de contas e gastos necessários

Com o vencimento na semana passada, se o trabalhador não tiver recebido a primeira parcela do salário extra pode tomar algumas providências. ​Segundo Daniel, que é também ​vice​-p​residente da Associação Brasileira de ​Advogados Trabalhistas ​(​Abrat​), quem recebe o 13º salário fica com uma prova, já que a transferência bancária fica registrada para o trabalhador​. No caso de quem não recebeu, o que deve ser feito é o registro do não recebimento, comunicando ao departamento responsável na empresa e, dependendo do desenrolar da conversa, junto ao sindicato da categoria.

​"A empresa pode estar fazendo isso com todos os empregados​. Então os funcionários precisam notificar o sindicato, mandando ofício pedindo que o empregador faça até uma comprovação de quantos décimos pagou. ​Essa questão é muito mais importante porque​,​ geralmente​,​ nos sindicatos​ existe uma convenção coletiva​ ou​ uma cláusula ​e a empresa tem que pagar o décimo terceiro. ​Sem pagar, ela fica exposta tanto na multa da CLT​ [Consolidação das Leis do Trabalho]​ quanto na multa da convenção. ​Isso dá uma fortuna. ​Imagina uma empresa de ​100 funcionários que paga atrasado​", explica.​ C​aso a conversa com a própria empresa e com o sindicato não for bem sucedida ​e ainda assim​ ​o pagamento aos colaboradores não for feito, os que ficaram lesados podem buscar a ​J​ustiça​.

Benefício

Existem algumas regras para o pagamento do 13º salário, além do prazo. ​Têm direito todos os trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada, urbano ou rural, avulso e doméstico, além dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A primeira parcela, por exemplo, pode ser recebida por ocasião das férias. Neste caso, o empregado deve solicitar o adiantamento por escrito ao empregador até janeiro do respectivo ano. ​Também é regra que cabe ao empregador a decisão de pagar em uma ou duas parcelas o benefício, mas, no caso de ser apenas em uma única vez, o pagamento deveria ter sido feito até o dia 30 de novembro. Pagar em única parcela apenas em dezembro é ilegal.

Fora isso, o empregado dispensado por justa causa não tem direito ao 13° salário; a partir de 15 dias de serviço, o empregado já passa a ter direito de receber o recurso; aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) também recebem a gratificação; o empregado que tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês poderá ter descontado de seu 13º salário a fração de 1/12 avos relativa ao período; a base de cálculo do 13° salário é o salário bruto, sem deduções ou adiantamentos, devido no mês de dezembro do ano em curso ou, no caso de dispensa, o do mês do acerto da rescisão contratual; se a data limite para o pagamento do 13° salário cair em domingo ou feriado, o empregador deve antecipá-lo, estando sujeito a multa; e o empregador não tem a obrigação de pagar a todos os empregados no mesmo mês, mas precisa respeitar o prazo legal para o pagamento do 13° salário, entre fevereiro e novembro.

​O​ que fazer se não recebeu a primeira parcela ​do décimo terceiro salário:​

  • Procurar o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa, para notificar o problema e cobrar o depósito dos valores atrasados
  • ​F​azer denúncia pelo site da STI: denuncia.sit.trabalho.gov.br. O trabalhador deve ter acesso ao sistema “gov.br”, login único do governo federal. Ao entrar no site, é preciso colocar o CPF e a senha. ​E​le tem acesso ao formulário de denúncia trabalhista​.​
  • Buscar auxílio no sindicato da categoria para formalizar a denúncia
  • Fazer uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho (MPT)
  • Em último caso, cobrar os valores em uma eventual ação trabalhista
Entre no nosso grupo de notícias no WhatsApp e Telegram 📱

Palavras-chave

Economia
.
Ícone cancelar

Desculpe pela interrupção. Detectamos que você possui um bloqueador de anúncios ativo!

Oferecemos notícia e informação de graça, mas produzir conteúdo de qualidade não é.

Os anúncios são uma forma de garantir a receita do portal e o pagamento dos profissionais envolvidos.

Por favor, desative ou remova o bloqueador de anúncios do seu navegador para continuar sua navegação sem interrupções. Obrigado!

ÚLTIMAS EM ECONOMIA

MAIS LIDAS EM ECONOMIA