Quase 30 mil pequenos negócios foram excluídos do Simples no Pará em 2025
Empreendedores têm até 31 de janeiro para solicitar reenquadramento e evitar mudança de regime tributário em 2026
Empreendedores de micro e pequenas empresas no Pará precisam ficar atentos ao prazo final para adesão ou retorno ao Simples Nacional, que termina no dia 31 de janeiro. Dados da Receita Federal, analisados pelo Sebrae no Pará, apontam que quase 30 mil pequenos negócios foram excluídos do Simples Nacional no estado no último ano, o que pode impactar diretamente a tributação dessas empresas em 2026.
Do total de exclusões registradas, 14.942 microempreendedores individuais (MEIs) e 12.771 micro e pequenas empresas (MPEs) deixaram o regime simplificado, principalmente por débitos tributários, pendências cadastrais e outras irregularidades fiscais.
Exclusão do Simples afeta diretamente o MEI
O gerente da Agência Metropolitana do Sebrae no Pará, Igo Silva, alerta que o mês de janeiro é a única oportunidade do ano para que os empreendedores solicitem o enquadramento ou reenquadramento no Simples Nacional. Segundo ele, o impacto é ainda maior para os MEIs, já que a permanência nessa categoria depende diretamente do regime.
“O microempreendedor individual tem uma obrigatoriedade: estar no Simples Nacional. Quando ele é desenquadrado do Simples, automaticamente deixa de ser MEI”, explica.
Prazo termina em 31 de janeiro
A orientação do Sebrae é que o empreendedor consulte o CNPJ para verificar se continua enquadrado corretamente. Caso tenha ocorrido algum desenquadramento, ainda é possível solicitar o retorno ao Simples Nacional até o dia 31 de janeiro.
“Até essa data, o empreendedor pode solicitar o reenquadramento e garantir que continue atuando em 2026 como MEI ou como micro e pequena empresa dentro do Simples Nacional”, destaca Igo Silva.
O que acontece se perder o prazo?
Quem não regularizar a situação dentro do prazo permanecerá durante todo o ano de 2026 fora do Simples Nacional, recolhendo impostos em outro regime tributário.
“No caso do MEI, ele passa automaticamente à condição de microempresa em um regime diferente do Simples Nacional e só poderá solicitar novo reenquadramento em janeiro de 2027”, afirma o gerente do Sebrae.
Vantagens e cuidados ao optar pelo Simples Nacional
O Simples Nacional reúne diversos tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia e é conhecido pela simplificação dos processos fiscais. No entanto, Igo Silva ressalta que o regime não é, necessariamente, o mais vantajoso para todos os negócios.
“É fundamental que o empresário converse com o contador e avalie qual regime tributário faz mais sentido dentro da estratégia da empresa”, pontua.
Para os microempreendedores individuais, a principal vantagem está no pagamento mensal de um valor fixo reduzido, que inclui a contribuição ao INSS, além de R$ 1 de ICMS ou R$ 5 de ISS, conforme a atividade exercida. Quando ocorre o desenquadramento, o empreendedor passa a recolher impostos de forma variável, o que pode elevar custos e dificultar o planejamento financeiro.
Serviço | Reenquadramento no Simples Nacional
Prazo: até 31 de janeiro
Quem pode solicitar:
- Microempreendedores Individuais (MEIs)
- Micro e pequenas empresas excluídas do Simples Nacional
O que fazer:
- Consultar a situação do CNPJ no portal da Receita Federal
- Verificar pendências fiscais, cadastrais ou de faturamento
- Solicitar a adesão ou o retorno ao Simples Nacional, se houver regularização
Onde buscar orientação gratuita:
- Site: www.sebrae.pa.gov.br
- Central de Atendimento: 0800 570 0800
- Aplicativo Sebrae (Android e iOS)
Atenção:
Empresas que não solicitarem o reenquadramento até o prazo permanecerão durante todo o ano de 2026 fora do Simples Nacional e só poderão pedir nova adesão em janeiro de 2027.
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