Presidente do TCU descarta reverter liquidação do Master e prevê processo concluído rapidamente
Em novembro de 2025, o Banco Central decretou a liquidação extrajudicial do Banco Master
O presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Vital do Rêgo Filho, declarou que a Corte não tentará reverter a liquidação do Banco Master. Ele reforçou, contudo, a plena competência do Tribunal para fiscalizar o processo e a atuação do Banco Central na questão.
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Vital do Rêgo adiantou que o processo no Tribunal deve ser concluído rapidamente. Ele salientou que os elementos obtidos no Banco Central serão efetivos para a rápida conclusão da análise.
A liquidação extrajudicial do Banco Master foi decretada pelo Banco Central em novembro de 2025. A autarquia justificou a medida devido a uma grave crise de liquidez e ao comprometimento significativo da situação econômico-financeira da instituição.
Atuação do TCU no Caso
O caso do Banco Master entrou na pauta do TCU em dezembro passado. Na ocasião, o ministro Jhonatan de Jesus concedeu um prazo de 72 horas para o Banco Central justificar a medida, que ele classificou como "extrema".
Neste mês, Jhonatan de Jesus, em decisão monocrática, havia determinado uma inspeção no Banco Central "com a máxima urgência". Contudo, após repercussão, a discussão foi encaminhada para o plenário da Corte de Contas, com a primeira sessão colegiada geral marcada para 21/01.
Limites da Fiscalização do TCU
Vital do Rêgo Filho frisou que a decisão de liquidar o Banco Master cabia ao Banco Central. Ele explicou que o TCU possui competência para fiscalizar todos os entes da administração direta, indireta e autárquica. A Corte atua como fiscalizadora de segunda ordem.
O presidente do TCU ressaltou que o Tribunal não discute quem deve liquidar, mas sim a legalidade do processo. Além disso, não compete ao TCU reverter a liquidação já estabelecida.
A movimentação do tema no TCU gerou críticas e questionamentos sobre os limites da Corte de Contas no processo. Na entrevista, o presidente Vital do Rêgo buscou esclarecer a real competência do Tribunal na questão.
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