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Imposto de Renda: conheça as novas regras para brasileiros no exterior e investidores de fora

Além de incentivar a competitividade entre empresas, especialistas apostam em retomada do setor de turismo

Elisa Vaz

A partir do ano que vem, os contribuintes brasileiros terão benefícios na cobrança do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), após o presidente Jair Bolsonaro ter editado, na semana passada, duas Medidas Provisórias (MPs) que tratam do tributo. Uma delas reduz de 25% para 6% as alíquotas referentes a gastos de brasileiros em viagens para o exterior, enquanto a segunda isenta o imposto para estrangeiros que têm rendimentos obtidos com títulos de renda fixa emitidos por empresas nacionais. A Receita Federal lembra que, como a medida só entra em vigor no dia 1º de janeiro do ano que vem, a próxima declaração, referente aos gastos de 2022, não terá alteração.

No caso da primeira, a MP 1.138/2022, que valerá nos anos de 2023 e 2024, o contador Luiz Paulo afirma que o objetivo é reduzir, no primeiro momento, a alíquota do IR retido na fonte para pessoas físicas ou jurídicas que transferem remessas de recursos financeiros para pessoas físicas no exterior. Ele lembra que, no início do ano, o governo havia definido que a taxa para esse tipo de situação era de 25%, que será reduzida a partir de 2023. Nos anos seguintes haverá um crescimento escalonado da alíquota, passando para 7% em 2025, 8% em 2026 e 9% em 2027.

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De acordo com o governo federal, "a medida reduz, por cinco anos, a alíquota do IRRF incidente sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no país, em viagens de turismo, de negócios, de serviço ou de treinamento ou em missões oficiais", até R$ 20 mil por mês.

"Isso, de certa forma, facilita e incentiva que brasileiros possam ir para o exterior a passeio sem o medo de precisar de mais recurso e ter que solicitar para parentes no Brasil e pagar uma taxa maior de Imposto de Renda. O custo para fazer uma viagem ao exterior já é caro, e precisar de dinheiro e solicitar o envio de remessas financeiras tornaria a viagem mais cara ainda. Do ponto de vista financeiro, para as pessoas físicas, traz uma tranquilidade para quem está fora do Brasil e precisa de recursos complementares para concluir a viagem", avalia o contador.

Outra vantagem, segundo Luiz, é incentivar economicamente a competitividade das empresas brasileiras frente a empresas estrangeiras que realizam esse serviço de intermediação. "Existem empresas brasileiras que fazem esse processo de pegar o recurso que está aqui no Brasil e transferir para o exterior, porque o brasileiro não consegue lidar com essa burocracia e com esses trâmites. O estrangeiro cobra mais barato porque é o trabalho dele no país onde ele está, é muito mais barata a carga tributária quando comparada ao Brasil".

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A supervisora regional do Imposto de Renda na 2ª Região Fiscal, Luiza Maria Rodrigues Pinto, diz que essa alteração restabelece uma alíquota reduzida no IR que impacta, principalmente, no setor do turismo. "São as pessoas que estão viajando a turismo, serviço, treinamento e outras condições, e a redução leva em consideração, com a pandemia da covid-19, que o setor de turismo foi impactado, e agora o número de passageiros internacionais está crescendo e as agências terão retomada", avalia. O benefício é pagar menos imposto, completa.

Já a outra Medida Provisória editada, de número 1.137/2022, objetiva isentar de IR retido na fonte os ganhos, os juros e os dividendos recebidos por investidores estrangeiros, ou seja, residentes e domiciliados no exterior, mas que possuem investimento aqui no Brasil. "Imagina que um norte-americano tem interesse de investir aqui no Brasil. Ele vai comprar alguns títulos, e os juros, os ganhos e os dividendos não vão ter Imposto de Renda retido na fonte se no país onde ele está residente já houver tributação sobre ganhos de investimento no exterior. Então, se o Estados Unidos já tributaram ele sobre os investimentos dele, não precisa pagar novamente IR na fonte aqui no Brasil", explica o contador Luiz Paulo.

A ideia, de acordo com ele, é isentar o investidor, então incentiva que pessoas estrangeiras façam investimentos no Brasil. Ele acredita que esse recurso investido vá financiar as atividades de empresas e do governo. A supervisora Luiza Maria concorda que há benefícios: um deles é o acesso de empresas brasileiras ao capital estrangeiro. "Essas empresas vão se beneficiar, porque vão aplicar seus recursos em ativos sujeitos à isenção do IR para quem é investidor estrangeiro".

Por outro lado, a mudança pode prejudicar o investidor brasileiro, que tem tributação sobre os investimentos, na opinião do contador. "Acho que faltou uma compensação por parte do governo de trazer algum benefício. Não precisa ser isenção, mas poderia pelo menos trazer a redução da carga tributária ou a redução do IR sobre o investidor brasileiro que é residente no Brasil", ressalta.

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