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No Pará: Proximidade do início da 'taxação do sol' aquece mercado de energia solar

Lei determina que novos encargos entrem em vigor no dia 6 de janeiro; Senado avalia prorrogação do prazo

Daleth Oliveira

A população tem até o dia 5 de janeiro para começar a consumir energia solar sem cobrança de taxas, segundo a Lei 14.300/22 que institui o marco legal da micro e minigeração de energia. Dessa forma, a partir do dia 6 de janeiro, o pagamento dos encargos de distribuição começará a ser obrigatório. O Senado ainda vai avaliar a prorrogação do prazo, mas enquanto isso, empresas de produção de energia veem alta da procura por painéis solares, afirma Walber Oliveira,  presidente da Associação Paraense de Energia Solar.

“Nesses últimos meses as vendas subiram, multiplicaram. Nós estamos com o nosso estoque cheio de equipamento e quase todos já separados, com clientes e destinos definidos, só esperando as equipes técnicas para realizarem a instalação. Desde que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) anunciou que ia taxar o sistema de energia solar, a procura cresceu assustadoramente”, aponta Walber, que também é presidente CEO da empresa de energia solar Bellsol.

A lei sancionada pelo presidente Bolsonaro em janeiro deste ano permite às unidades consumidoras já existentes — e às que protocolarem solicitação de acesso na distribuidora até o dia 5 de janeiro de 2023 — a continuação, por mais 25 anos, dos benefícios hoje concedidos pela Aneel por meio do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE). Também define as regras que prevalecerão após 2045 e quais serão as normas aplicáveis durante o período de transição. Portanto, quem protocolar o uso de energia limpa após o prazo definido pela lei, será taxado.

Na última terça-feira (6), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) que aumenta em seis meses o prazo final para instalação de microgeradores de energia solar sem a cobrança de taxas pelo uso da rede de distribuição elétrica. A proposta de autoria de Celso Russomanno (Republicanos) foi para o Senado. Caso o PL entre em vigor, o prazo para pleitear o subsídio tributário se estenderá até julho de 2023.

Economia

Walber afirma que o setor está torcendo pela prorrogação do prazo, mas adianta: as taxas não cobrem a economia gerada pelos painéis. “Nós estamos esperando mais esse tempo para que nossos clientes possam adquirir sem essa correria toda. Essa pressa influencia o mercado pois ele é muito flutuante, pois com muita procura, a oferta de equipamento acaba diminuindo, alterando também os preços”, explica.

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“Mas mesmo com a aplicação da taxa imposta pela Aneel, ainda será vantajoso fazer uso da energia solar por conta da economia que vai continuar muito grande. Eu tenho cliente hoje economizando R$ 50 mil por mês porque ele fez uma mega usina e hoje está muito satisfeito com o equipamento que tem vida útil de mais de 25 anos de garantia”, conta o empresário.


Fabrizio Santos é empresário e consumidor de energia solar. Desde que ele instalou os painéis solares no seu restaurante no bairro do Marco, em Belém, a conta de energia caiu em mais de 90%. “Já tem um ano e 2 meses que fazemos uso de energia solar, e o custo-benefício é muito bom. Antes a conta de luz vinha entre R$ 16 a R$ 18 mil por mês e agora estou pagando R$ 1 mil, já chegou a vir R$ 500, pois depende muito da captação de energia”, diz.

“Nossa economia é muito grande, vale a pena. Então eu recomendo muito o uso de energia solar, primeiro pelo custo benefício, segundo por se tratar de geração de energia limpa, uma energia que contribui muito para o meio ambiente”, opina Fabrizio.

A taxação

A Lei 14.300/22 estabelece uma etapa de transição para a cobrança de tarifas de uso dos sistemas de distribuição por parte de micro e minigeradores. Segundo a legislação, até 2045, micro e minigeradores existentes pagarão os componentes da tarifa somente sobre a diferença (se esta for positiva) entre o consumido e o gerado e injetado na rede de distribuição, como já ocorre hoje.

A regra também valerá para consumidores que pedirem acesso à distribuidora até o final de 2022, por meio do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE). Além disso, o marco legal permite a participação no SCEE de empreendimentos criados para esse fim que tenham o objetivo de atender várias unidades consumidoras, como por exemplo, condomínios.

Há uma transição de sete a nove anos no pagamento dos encargos de distribuição para aqueles que começarem a geração após 12 meses da nova lei, ou seja, a partir de janeiro de 2023. Esses pagamentos serão relativos à remuneração dos ativos do serviço de distribuição, da depreciação dos equipamentos da rede e do custo da operação e manutenção do serviço.

Para as unidades que protocolarem as solicitações de acesso entre o 13º e o 18º mês a partir da publicação da lei, o texto prevê que essas novas regras entrarão em vigor a partir de 2031. A lei também proíbe a divisão da central geradora em unidades de menor porte, visando se enquadrar em limites de potência para micro ou minigeração.

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