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MEI: prazo da declaração anual termina em maio; veja passo a passo para enviar

Deixar de declarar pode acarretar multas e até complicações na situação cadastral do MEI.

Gabrielle Borges
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Os Microempreendedores Individuais (MEIs) precisam ficar atentos: o prazo para enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) referente ao faturamento de 2025 vai até 31 de maio. A declaração deve ser feita obrigatoriamente pelo Portal do Empreendedor. O documento reúne informações sobre o faturamento anual do MEI e indica se houve contratação de funcionários no período.

Mesmo aqueles que não tiveram faturamento em 2025 devem realizar a declaração para manter o CNPJ ativo e regular junto à Receita Federal. O envio correto da DASN-SIMEI é fundamental para garantir que a empresa continue dentro das regras do regime do Simples Nacional, cujo limite de faturamento anual é de R$ 81 mil. Deixar de declarar pode acarretar multas e até complicações na situação cadastral do MEI.

Confira a seguir o passo a passo de como fazer a declaração.

Confira o passo a passo para realizar a declaração anual do MEI:

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem preencher a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), informando o total da receita bruta registrada no ano anterior. No documento, também é necessário indicar se houve contratação de funcionário no período.

Nos casos em que o MEI não teve movimentação financeira, os campos de receita bruta, vendas ou serviços devem ser preenchidos com o valor de R$ 0,00, indicando ausência de faturamento no período declarado.

A entrega da DASN-SIMEI dentro do prazo é obrigatória e evita multas, além de manter a situação do microempreendedor regular perante a Receita Federal.

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Quem precisa declarar? 

A entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) é obrigatória para todos os Microempreendedores Individuais (MEIs), inclusive para aqueles que não tiveram faturamento ao longo de 2025. O envio do documento é necessário para manter o CNPJ regularizado junto à Receita Federal.

O que acontece se o MEI perder o prazo?

O microempreendedor que não entregar a declaração dentro do prazo está sujeito ao pagamento de multa. A penalidade é de 2% ao mês de atraso sobre o valor dos tributos devidos, limitada a 20% do total, com valor mínimo de R$ 50.

Além da multa, o MEI pode enfrentar problemas cadastrais e até ter o CNPJ cancelado definitivamente caso permaneça sem recolher as contribuições mensais obrigatórias por um período de dois anos consecutivos.

O que fazer se o faturamento ultrapassar o limite do MEI?

Em 2025, o limite anual de faturamento para o MEI foi fixado em R$ 81 mil, o equivalente a uma média mensal de R$ 6.750. Para empresas abertas ao longo do ano, o cálculo é proporcional ao período de atividade. Um empreendedor que formalizou o negócio em maio de 2025, por exemplo, terá limite proporcional de R$ 54 mil até dezembro.

Vale destacar que, ao migrar para o regime de Microempresa (ME), os tributos deixam de seguir as regras simplificadas do MEI e passam a ser calculados com base no faturamento anual da empresa e nas tabelas do Simples Nacional.

O que fazer em caso de erro na declaração do MEI?

Para isso, é necessário acessar novamente o sistema da declaração, selecionar o ano-exercício que precisa ser ajustado e escolher a opção “retificadora” no campo “tipo de declaração”.

Depois da alteração dos dados, o documento deve ser transmitido novamente à Receita Federal. A recomendação é que o empreendedor salve ou imprima o novo recibo de envio, que serve como comprovante da retificação realizada.

(*Gabrielle Borges, estagiária de jornalismo sob supervisão de Vanessa Pinheiro, editora web de OLiberal.com)

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