Nova licença-paternidade: veja regras para MEI e trabalhador autônomo
Lei terá o início previsto para 2027 e conclusão apenas em 2029; veja o que muda
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na última terça-feira (31), a lei que amplia a licença-paternidade no Brasil e institui um novo benefício previdenciário voltado a trabalhadores sem vínculo formal de emprego.
A nova legislação prevê a ampliação gradual do período de afastamento, que passa dos atuais cinco dias para até 20 dias, com implementação escalonada até 2029. A medida regulamenta um direito já previsto na Constituição de 1988, mas que, até então, carecia de regras mais amplas para alcançar diferentes categorias profissionais.
Com a mudança, o benefício deixa de ser restrito a trabalhadores com carteira assinada e passa a contemplar também microempreendedores individuais (MEIs), empregados domésticos, trabalhadores avulsos e segurados especiais.
Avanços
Um dos principais avanços trazidos pela lei é a criação do chamado salário-paternidade. O benefício garante uma renda temporária durante o período de afastamento em casos de nascimento, adoção ou guarda judicial de criança ou adolescente.
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Na prática, pais que atuam fora do regime formal passam a ter cobertura do Instituto Nacional do Seguro Social, que ficará responsável pelo pagamento do benefício durante o período da licença. A medida busca ampliar a proteção social e garantir condições para que mais trabalhadores possam acompanhar os primeiros dias de vida dos filhos sem prejuízo financeiro.
Como vai funcionar o salário-paternidade?
No caso de profissionais com carteira assinada, nada muda: a empresa continua responsável por pagar o período de afastamento, sendo posteriormente ressarcida pela Previdência Social.
Já para os trabalhadores avulsos, o pagamento será intermediado pelo sindicato da categoria ou pelo Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO), mantendo a equivalência de direitos com os empregados formais.
MEIs
Para os contribuintes individuais, grupo que inclui os MEIs, a solicitação deverá ser feita diretamente ao INSS. O valor do benefício varia conforme a contribuição: no caso dos microempreendedores, que geralmente recolhem sobre o salário mínimo, o pagamento tende a seguir esse piso.
Já para quem contribui com valores maiores, o benefício será proporcional à base de recolhimento. Outro ponto importante é que não haverá exigência de tempo mínimo de contribuição para acessar o salário-paternidade. Segundo o governo, basta que o trabalhador tenha qualidade de segurado no momento do nascimento, adoção ou guarda.
Quando a nova licença-paternidade passa a valer?
A ampliação da licença-paternidade no Brasil não será aplicada de forma imediata. A nova regra, que prevê o aumento do período de afastamento de cinco para até 20 dias, terá implementação gradual, com início previsto para 2027 e conclusão apenas em 2029.
Pelo calendário definido na lei, a mudança ocorrerá em três etapas:
- 10 dias de licença a partir de 1º de janeiro de 2027;
- 15 dias a partir de 1º de janeiro de 2028;
- 20 dias a partir de 1º de janeiro de 2029.
(*Gabrielle Borges, estagiária de jornalismo sob supervisão de Felipe Saraiva, editor web de OLiberal.com)
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