CONTINUE EM OLIBERAL.COM
X

Dias de licença-paternidade serão ampliados a partir de 2027

Nova lei prevê que pais poderão ter até 20 dias de licença, com implementação até 2030

Vito Gemaque
fonte

Até 2030, os pais brasileiros poderão ter até 20 dias de licença com os seus filhos. Uma ampliação da licença-paternidade foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, nesta terça-feira (31). A lei amplia de 5 para 20 dias de maneira gradativa nos próximos três anos. O intuito é fortalecer a presença dos pais nos primeiros dias de vida dos filhos quando a criança mais necessita de cuidados. A nova legislação também cria o salário-paternidade, benefício que garante renda durante o período de afastamento, e amplia a proteção social para trabalhadores que não possuem carteira assinada.

A nova lei regulamenta um direito previsto na Constituição desde 1988 e amplia a abrangência. Passam a ter acesso à licença e ao novo benefício previdenciário também microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais, a partir de 1º de janeiro de 2027. Apesar de ainda estar distante dos 120 dias (4 meses) concedidos às mulheres, a licença-paternidade foi recebida de maneira positiva por advogados trabalhistas e previdenciários.

O cozinheiro marítimo, Rafael Falcão, de 41 anos, utilizou o benefício cinco anos atrás quando nasceu a sua filha Doralice. Para Rafael, que trabalha viajando e pode passar dias ou até meses longe de casa, a lei foi fundamental para poder curtir o nascimento da primeira filha e ajudar na nova rotina.

“É de extrema importância para o pai e para toda família, apesar de ter sido cinco dias, foi muito importante ter tido esse contato com a minha filha, poder estar com ela nesse primeiro momento e ajudar minha esposa, porque o nascimento foi por cesariana, além de ajudar em casa também fazendo algumas tarefas”, reforçou.

Rafael e Doralice

Rafael considera ter esse tempo com a família extremamente importante. “O melhor mesmo foi o contato com a minha filha. Essa lei vejo de forma muito positiva para o pai ter convívio com os primeiros dias do bebê, firmando mais ainda os laços paternais, até porque algumas vezes a mulher tem uma recuperação lenta. Afinal é adaptação de uma nova rotina para toda família”, conta.

No campo da proteção social, a lei cria o salário-paternidade no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), assegurando renda durante o período de afastamento também para trabalhadores fora do regime formal. O benefício poderá ser pago diretamente pelo INSS ou pela empresa, com compensação, em moldes semelhantes ao salário-maternidade. O valor varia conforme o perfil do trabalhador — integral para empregados, baseado na contribuição para autônomos e MEIs e equivalente ao salário mínimo para segurados especiais.

A advogada Mayara Tinoco, especialista em direito previdenciário, elogiou a ampliação desse direito, principalmente para trabalhadores que não eram cobertos anteriormente. “A partir de agora, os trabalhadores que são microempreendedores individuais, os Meis, os trabalhadores rurais e avulsos poderão ter esse direito com o salário-paternidade. Isso é muito importante”, destacou. De acordo com ela, os trabalhadores de carteira assinada devem solicitar o período direto na empresa, já quem não tem carteira assinada terá que fazer a solicitação por meio do aplicativo Meu INSS.

A lei também equipara a licença-paternidade à licença-maternidade como direito social, assegurando estabilidade no emprego desde a comunicação ao empregador até um mês após o término da licença e permite o parcelamento do período. Ela também prevê prorrogação em caso de internação da mãe ou do bebê e ampliação do afastamento quando o pai assume integralmente os cuidados. A legislação garante o direito aos pais adotantes e responsáveis legais e amplia em um terço o período da licença em casos de crianças com deficiência.

GRADUAL - A ampliação da licença-paternidade será implementada de forma gradual, com aumento progressivo do período de afastamento. A partir de 2027, os pais terão direito a 10 dias de afastamento. No ano seguinte (2028), a 15 dias. Por fim, os pais terão 20 dias, em 2029. O afastamento é garantido em casos de nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção, sem prejuízo do emprego e do salário.

O advogado especialista em trabalho e processo do Trabalho e Infância, Família e Políticas Sociais na Amazônia, Dickson Neto, analisa que a nova lei tenta regular um direito já assegurado na Constituição Federal de maneira conservadora ao escalonar a implementação.

Advogado trabalhista

“Como advogado trabalhista, a leitura que faço é que há aqui um típico tensionamento entre efetividade social e prudência fiscal. O legislador optou por um modelo conservador, priorizando a previsibilidade econômica em detrimento da imediata maximização do direito. Isso reduz resistências institucionais e aumenta a probabilidade de implementação estável, mas, por outro lado, sacrifica a urgência social da medida”, analisa.

O advogado que é pai entende que a demora de três anos para a efetivação deste direito é criticável. “Como pai, a percepção é mais direta: três anos para alcançar um patamar que ainda é inferior a um mês de convivência inicial soa desproporcional à relevância desse período na formação do vínculo com o filho. Os primeiros dias não são escalonáveis na vida real — eles acontecem de forma intensa e única”, assegura.

Assine O Liberal e confira mais conteúdos e colunistas. 🗞
Entre no nosso grupo de notícias no WhatsApp e Telegram 📱
Pará
.
Ícone cancelar

Desculpe pela interrupção. Detectamos que você possui um bloqueador de anúncios ativo!

Oferecemos notícia e informação de graça, mas produzir conteúdo de qualidade não é.

Os anúncios são uma forma de garantir a receita do portal e o pagamento dos profissionais envolvidos.

Por favor, desative ou remova o bloqueador de anúncios do seu navegador para continuar sua navegação sem interrupções. Obrigado!

RELACIONADAS EM PARÁ

MAIS LIDAS EM PARÁ