Material escolar: saiba o que pode e o que não pode na lista; pais podem recusar itens proibidos
A Defensoria Pública do Pará alerta que exigência de materiais de uso coletivo configura prática abusiva
Com o início do ano letivo de 2026, pais e responsáveis questionam: o que as escolas podem ou não exigir na lista de material escolar? A legislação brasileira e órgãos de defesa do consumidor proíbem uma série de itens frequentemente solicitados, especialmente aqueles sem relação direta com o uso individual do aluno no processo pedagógico.
O defensor público Cássio Bitar, coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE), destaca que a finalidade do material é o primeiro ponto de atenção.
"A primeira questão que o consumidor deve observar quando se depara com a lista de material escolar é a destinação dos produtos exigidos pela escola", afirma o defensor público.
"Em regra, a exigência de material de uso coletivo já caracteriza prática abusiva", explica Bitar. Materiais de limpeza e higiene, como álcool, papel higiênico e sabonete, além de itens administrativos como grampeadores e toner, são exemplos proibidos. A exigência de quantidades excessivas também é vedada, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Lei Federal nº 12.886/2013.
O que fazer ao identificar itens abusivos
A informação é uma ferramenta importante para as famílias, segundo Cássio Bitar. Ele orienta a busca por canais sérios na internet, como os Procons, que listam materiais não exigíveis e informam sobre práticas abusivas. Um consumidor bem informado previne muitos problemas, destaca o defensor.
Caso pais identifiquem itens ilegais na lista de material escolar, a recomendação inicial é buscar diálogo com a escola. "Ao se deparar com a exigência, recomendamos que o consumidor se dirija inicialmente à direção da escola questionando os itens de uso coletivo exigidos", explica Bitar. É importante registrar o protocolo e o contato para eventual procedimento administrativo ou judicial.
Se a instituição persistir na exigência abusiva, o passo seguinte é acionar os órgãos competentes.
"Persistindo a exigência abusiva, o caso deve ser reportado ao Procon, entidade que detém poder de polícia e pode inclusive diligenciar em vistoria na unidade escolar", completa o defensor.
Em último caso, a submissão ao Judiciário pode ser feita via Defensoria Pública ou advogado.
Direitos do consumidor e sanções para as escolas
Se a família já comprou um item proibido, a escola deve garantir o ressarcimento, seja por reembolso direto ou abatimento na mensalidade. A legislação impede prejuízos ao consumidor, desde que não haja imposição ou constrangimento por parte da escola.
Qualquer tipo de sanção ao aluno por recusa em entregar materiais ilegais é considerada infração. "Caso a escola submeta o estudante ou seus pais a constrangimento ou sanção por não entregar o material exigido, a recomendação é o registro de ocorrência policial para apuração de crime contra as relações de consumo", alerta Cássio Bitar. Isso não impede o ajuizamento de ação por danos morais e materiais. A instituição também não pode impedir o aluno de frequentar aulas ou participar de atividades pedagógicas.
Materiais que escolas NÃO podem exigir em 2026
- Álcool hidrogenado
- Álcool gel
- Algodão
- Agenda escolar da instituição de ensino
- Bolas de sopro
- Balões
- Canetas para quadro branco
- Canetas para quadro magnético
- Canudinhos
- Clips
- Copos, pratos, talheres, lenços e toalhas descartáveis
- Elastex
- Esponja para pratos
- Fita para impressora
- Folhas de isopor
- Giz branco
- Giz colorido
- Grampeador
- Grampos
- Lã
- Medicamentos ou materiais de primeiros socorros
- Material de limpeza em geral
- Papel higiênico
- Papel convite
- Papel ofício
- Papel para copiadora
- Papel para enrolar balas
- Papel para impressoras
- Papel flipchart
- Pastas classificadoras
- Pasta de dentes
- Pincel anatômico
- Pregador de roupas
- Plástico para classificador
- Rolo de fita adesivo kraft e/ou crepe
- Rolo de fita dupla face
- Rolo de fita durex
- Rolo de fita durex colorida grande
- Rolo de fita gomada
- Rolo de fita scotch
- Sabonete
- Saboneteira
- Sacos de presentes
- Sacos plásticos
- Xampu
- Tinta para impressora
- Toner
- Pen drive, dentre outros
Itens permitidos na lista de material escolar (com limites)
Somente quando necessários ao processo pedagógico e respeitando as quantidades máximas.
- Algodão, até um pacote
- Bloco de papel criativo, até um
- Bloco desenho, até um, independente da gramatura
- Brinquedo, até uma unidade (definição de acordo com o nível escolar e proposta pedagógica da escola);
- Caneta hidrocor, até um estojo com 12 unidades;
- Cola bastão, até duas unidades pequenas;
- Cordão, até um rolo pequeno;
- Canudinhos, até um pacote;
- Cola branca, até duas unidades pequenas;
- Cola colorida, até duas unidades pequenas;
- Cola glitter, até duas unidades pequenas;
- Cola isopor, até duas unidades pequenas;
- Emborrachados EVA, até três metros ou até três peças para apenas um tipo;
- Envelopes, até quatro unidades;
- Fitas decorativas, até uma unidade pequena;
- Fitilhos, até uma unidade pequena;
- Folhas de cartolina, branca ou colorida, até quatro unidades;
- Folhas de papel carmim, até duas unidades;
- Gibis ou histórias em quadrinhos, até duas unidades;
- Glitter/Purpurina, até duas unidades pequenas;
- Lenços umedecidos, até duas caixas;
- Livro infantil, uma unidade;
- Massa para modelar, até três caixas;
- Papel A3, até 300 folhas;
- Papel A4, até 300 folhas;
- Pau de picolé, até um pacote;
- Pincéis para pintura, até duas unidades;
- TNT, um metro, por cor, no máximo três cores;
- Potes de tintas, cujas cores ficarão a critério das instituições de ensino, até quatro unidades.
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