Justiça determina a INSS e União pagamento imediato de seguro-defeso devido a pescadores do Xingu

Suspensão do seguro-defeso causou dificuldades financeiras para milhares de famílias de pescadores

O Liberal
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Em uma decisão de caráter liminar (que cabe recurso), a Justiça Federal condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a União a receberem, processarem e habilitarem os requerimentos de benefícios de seguro-defeso destinados aos pescadores artesanais da Bacia do Xingu, no Pará, que estão sob a jurisdição da Subseção Judiciária de Altamira. Essa decisão é resultado de uma ação civil movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em agosto do ano passado.

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Este benefício pode ser solicitado por pescadores que tem a renda afetada pelo período da piracema, época de reprodução dos peixes

O caso remonta aos anos de 2015 e 2016, quando pescadores de todo o Brasil deixaram de receber o seguro-defeso devido a uma portaria do Governo Federal. Esse benefício é essencial para a subsistência desses profissionais durante os períodos de piracema, quando a legislação ambiental proíbe a atividade da pesca.

A suspensão do seguro-defeso causou sérias dificuldades financeiras para milhares de famílias de pescadores. A medida foi posteriormente considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou o pagamento retroativo dos períodos em que o benefício foi suspenso. No entanto, até o momento, os pescadores da Bacia do Xingu, no estado do Pará, não receberam os valores devidos.

Na petição inicial da ação, o MPF solicitou também que a União e o INSS fossem condenados a pagar uma indenização individual de R$ 10 mil para cada pescador afetado, além de R$ 5 milhões por danos morais coletivos. De acordo com o órgão, o montante dos danos morais coletivos deve ser revertido em benefício da comunidade de pescadores nos municípios de Altamira, Anapu, Brasil Novo, Medicilândia, Porto de Moz, Senador José Porfírio e Vitória do Xingu.

Esses pedidos específicos serão analisados no decorrer do processo, que continua em andamento na Vara da Justiça Federal de Altamira, no estado do Pará.

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