IR 2026: como declarar previdência privada com as novas regras? Veja o passo a passo

Para evitar erros e multas, é recomendado revisar os extratos dos planos e, se necessário, contar com a orientação de um especialista

Gabrielle Borges
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Quem investe em previdência privada precisa redobrar a atenção ao preencher o Imposto de Renda. Isso porque as regras de declaração e tributação variam de acordo com o tipo de plano contratado, Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) ou Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).

Apesar da diferença de planos, o prazo final para enviar a declaração do Imposto de Renda 2026 é às 23h59 do dia 29 de maio. Para evitar erros e multas, é recomendado revisar os extratos dos planos e, se necessário, contar com a orientação de um contador ou especialista em finanças. Saiba mais sobre a seguir.

Qual a diferença do PGBL e VGBL?

Especialistas destacam que entender a diferença entre o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e  Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) é fundamental. Enquanto o PGBL permite deduzir contribuições da base de cálculo do imposto, o VGBL é indicado principalmente para quem declara no modelo simplificado, já que não permite dedução, mas a tributação incide apenas sobre os rendimentos.

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Como declarar PGBL e VGBL no Imposto de Renda 2026

Declarar previdência privada no Imposto de Renda exige atenção ao tipo de plano contratado, já que PGBL e VGBL seguem regras diferentes tanto na declaração quanto na tributação.

PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre)

  • Deve ser informado na ficha “Pagamentos Efetuados”, utilizando os códigos 36 ou 37.
  • No resgate, o imposto incide sobre o valor total acumulado, ou seja, sobre contribuições e rendimentos.

VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre)

  • Deve ser declarado na ficha “Bens e Direitos”, no grupo 99, código 06.
  • No momento do resgate, a tributação incide apenas sobre os rendimentos, e não sobre o valor investido.

Entenda a tributação progressiva e regressiva

Ao declarar a previdência privada no Imposto de Renda, é fundamental ficar atento ao regime de tributação escolhido, que pode ser progressivo ou regressivo. Cada modalidade influencia diretamente o valor do imposto a ser pago e o preenchimento da declaração.

No regime regressivo, as alíquotas diminuem conforme o tempo de acumulação dos recursos. Quanto mais tempo o dinheiro permanece aplicado, menor é a tributação, podendo variar de 35% a 10%.

As alíquotas da tabela regressiva funcionam da seguinte forma:

  • 35%: recursos com prazo de acumulação de até 2 anos
  • 30%: recursos acumulados entre 2 e 4 anos
  • 25%: recursos acumulados entre 4 e 6 anos
  • 20%: recursos acumulados entre 6 e 8 anos
  • 15%: recursos acumulados entre 8 e 10 anos
  • 10%: recursos acumulados por mais de 10 anos

Para quem opta pelo regime de tributação progressivo na previdência privada, o cálculo do imposto segue as mesmas faixas do Imposto de Renda tradicional, com ajuste anual de acordo com a tabela vigente.

  • No resgate dos recursos, há um desconto de 15% na fonte, que funciona apenas como antecipação do imposto. O valor final a pagar ou a restituir é definido na declaração anual do IR.
     
  • Além disso, no caso de aposentadoria ou recebimento de benefício, a tributação ocorre mês a mês, seguindo as mesmas faixas progressivas aplicadas aos demais rendimentos.

(*Gabrielle Borges, estagiária de jornalismo sob supervisão de Felipe Saraiva, editor web de OLiberal.com)

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