Fez dinheiro com apostas? Receita Federal alerta para prazo menor no Imposto de Renda
De acordo com as regras vigentes para as apostas de quota fixa, a tributação ocorre de forma exclusiva na fonte
Contribuintes que obtiveram ganhos com apostas esportivas de quota fixa, as chamadas “bets”, em 2025 precisam ficar atentos ao calendário fiscal. O prazo para recolhimento do Imposto de Renda (IR) sobre esses rendimentos é mais curto e se encerra na próxima quinta-feira, 30.
Segundo especialistas da área tributária, quem teve lucro acima de R$ 28 mil com apostas deve realizar o pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) dentro do prazo, mesmo que a declaração do Imposto de Renda possa ser entregue posteriormente, no mês de maio.
Como é feita a tributação das apostas esportivas?
De acordo com as regras vigentes para as apostas de quota fixa, a tributação ocorre de forma exclusiva na fonte, com alíquota de 15% sobre os ganhos.
O recolhimento deve ser feito por meio do DARF, utilizando o código de receita 6313. Em alguns casos, a Receita Federal permite o parcelamento do imposto em até 60 vezes, desde que a primeira parcela seja paga dentro do prazo estabelecido. Cada prestação, no entanto, não pode ser inferior a R$ 200.
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Como declarar os ganhos no Imposto de Renda
Na declaração anual do Imposto de Renda, os valores obtidos com apostas devem ser informados corretamente pelo contribuinte na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
O preenchimento deve ser feito na linha referente a: “13 - Prêmios líquidos obtidos em loterias de apostas de quota fixa - Lei 14.790/2023”. O não cumprimento das regras ou a omissão dessas informações pode levar o contribuinte à malha fina da Receita Federal.
Ao preencher a declaração, o contribuinte deve selecionar o código específico destinado a esse tipo de recurso:
- Código: “02 - Conta gráfica mantida em agente operador de loterias de apostas de quota fixa - Lei 14.790/2023”
A exigência faz parte do conjunto de regras estabelecidas após a regulamentação das apostas de quota fixa no Brasil, que passou a detalhar a forma de tributação e declaração dos valores movimentados pelos apostadores.
(*Gabrielle Borges, estagiária de jornalismo sob supervisão de Mirelly Pires, editora web de OLiberal.com)
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