CONTINUE EM OLIBERAL.COM
X

Investidores devem ter atenção na declaração do imposto de renda

Contadores comentam os principais erros e como evitar cair na malha fina

Fabrício Queiroz
fonte

Encerra no próximo dia 31 de maio o prazo para que os contribuintes façam a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). São obrigados aqueles que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 ou que tenham recebido rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor acima de R$ 40 mil. Entre eles, estão incluídos os investidores que, por exemplo, realizaram operações na bolsa de valores.

O número de brasileiros com aplicações em renda fixa ou variável segue em crescimento e as especificidades desse segmento podem gerar dúvidas, principalmente para os investidores iniciantes. O contador, professor e vice-presidente de Administração do Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Pará (CRC-PA), Ailton Ramos, explica que a Receita Federal facilitou alguns procedimentos para esse público. Uma das novidades é que antes todas as pessoas com qualquer operação na bolsa deviam declarar. Neste ano, somente as apurações superiores a R$ 40 mil passaram a ser obrigatórias.

LEIA MAIS:

image Prazo para o Imposto de Renda acaba em um mês; veja como fazer
18 milhões de pessoas já enviaram a declaração

image Contribuintes podem optar pelo PIX para ter prioridade no recebimento de restituição
Prazo para entrega das declarações do IRPF será de 15 de março a 31 de maio

De acordo com Ailton, a dúvida mais comum é relacionada a confusão entre a apuração dos investimentos e a declaração propriamente dita. “O ponto principal é o contribuinte investidor entender a diferença entre a apuração do IR nos investimentos e a sua declaração, ou seja, mês a mês o contribuinte apura o seu lucro, caso venda alguma ação, por exemplo. E no mês seguinte ele paga o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), isso é a apuração. Já, no ano seguinte, o contribuinte deve fazer a declaração dos seus investimentos”, esclarece.

O contador lembra ainda que os ativos do exterior merecem especial. “Essa declaração é obrigatória e, caso não seja feita, pode fazer com que o investidor caia na malha fina e tenha diversos problemas”, alerta Ailton Ramos, ressaltando que, nesses casos a tributação é feita tanto sobre os lucros com as vendas quanto sobre os dividendos recebidos.

Já a contadora e especialista em tributação de renda variável do Grana Capital, Renata Grosman, avalia que há seis erros mais comuns entre os investidores iniciantes. São eles: achar que não precisa declarar, perder ou esquecer documentos, não mencionar os dividendos e juros sobre capital próprio, confundir operações comuns com day trade, ignorar os prejuízos na hora do cálculo e esquecer de descontar o imposto retido na fonte.

image A contadora Renata Grosman diz que contribuintes tem dificuldades com especificidades das aplicações em renda variável (Divulgação)

Para ela, essas e outras dificuldades dos investidores tem relação com as particularidades da renda variável. “São regras que vão desde o que pode ser considerado lucro isento de imposto, ou de como calcular preço médio, uma vez que existem eventos que afetam diretamente, como bonificação, amortização, desdobramento, agrupamentos, entre outros”, comenta.

Diante disso, Renata Grosman destaca que contratar os serviços de uma corretora que preste serviço de automatização da gestão do imposto de renda pode ajudar a evitar problemas e cair na malha fina. “É uma grande praticidade ter tudo integrado, não ficar preocupado em ficar buscando os eventos de todos os ativos, lendo os comunicados, realizando os cálculos manualmente, o que pode acontecer erros. Além disso, há o benefício dos cálculos dos impostos virem corretos e já com todo o histórico de compensação de prejuízos, com as regras de tributações corretas também”, pontua.

Confira os erros mais comuns dos investidores na declaração do imposto de renda

  1. Achar que não precisa declarar – Investidores que em 2022 realizaram alienações acima de R$ 40 mil e operações que geraram lucro tributável são obrigados a declarar.
  2. Cuidado com a documentação - É preciso reunir toda a documentação que comprove as operações feitas no ano de exercício. São elas: notas de corretagem, informes de rendimento e os comprovantes de pagamento dos DARFs.
  3. Ignorar os dividendos e juros sobre capital próprio – Para não confundir é preciso ter consultar o informe de rendimentos da companhia que pagou os proventos e declarar na ficha correta.
  4. Confundir operações comuns com day trade - Em cada operação incide uma alíquota de imposto diferente, sendo 15% sobre os ganhos com operações comuns e 20% no day trade.
  5. Ignorar os prejuízos na hora do cálculo - A declaração do IRPF é obrigatória, mesmo em casos de perdas. A declaração dos prejuízos permite ao investidor obter abatimento em eventuais lucros no futuro.
  6. Esquecer de descontar o imposto retido na fonte – As operações com renda variável são sujeitas a um adiantamento de tributação. A alíquota é de 0,005% para operações comuns e 1% para day-trade. Caso o desconto não seja declarado, o contribuinte pode pagar mais imposto
Entre no nosso grupo de notícias no WhatsApp e Telegram 📱
Economia
.
Ícone cancelar

Desculpe pela interrupção. Detectamos que você possui um bloqueador de anúncios ativo!

Oferecemos notícia e informação de graça, mas produzir conteúdo de qualidade não é.

Os anúncios são uma forma de garantir a receita do portal e o pagamento dos profissionais envolvidos.

Por favor, desative ou remova o bloqueador de anúncios do seu navegador para continuar sua navegação sem interrupções. Obrigado!

ÚLTIMAS EM ECONOMIA

MAIS LIDAS EM ECONOMIA